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Juiz obriga governo a nomear candidatos do concurso de 2017 da Polícia Civil

A Justiça de Sena Madureira atendeu parcialmente a uma ação civil movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e determinou que o governo do Estado convoque candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil realizado em 2017. A decisão foi emitida no dia 21 de julho e estabelece um prazo de 30 dias para o início do curso de formação, última etapa do processo seletivo.

Decisão é assinada pelo juiz Caíque Cirano di Paula/Foto: Reprodução

Segundo a sentença, assinada pelo juiz Caíque Cirano di Paula, o Estado deverá convocar ao menos 4 delegados, 47 agentes e 9 escrivães, todos do cadastro de reserva do certame regido pelo Edital nº 001/2017 – SGA/SEPC. A participação nessa etapa é essencial para que os candidatos sejam nomeados oficialmente.

O magistrado baseou seu parecer em documentos apresentados pelo MPAC que apontam a deficiência de pessoal na Polícia Civil e a existência de cargos não ocupados. Dentre os materiais analisados, há um ofício do Delegado-Geral ao chefe do Executivo estadual solicitando a abertura de um novo concurso diante do déficit no quadro funcional.

O governo estadual argumentou, em sua defesa, que não há obrigatoriedade legal para a convocação dos nomes constantes no cadastro de reserva. No entanto, o juiz entendeu que a administração cometeu falhas ao não dar continuidade ao processo seletivo dentro dos prazos estabelecidos, mesmo diante da necessidade comprovada de reforço no efetivo.

O descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, válida por até 30 dias. Se aplicada, a penalidade será revertida para fundos definidos pelo MPAC. Cabe recurso à decisão.

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