A Prefeitura de Rio Branco divulgou, por meio do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22), um novo decreto, de nº 2.396, datado de 21 de julho, com foco em controlar e racionalizar os gastos correntes do Poder Executivo Municipal. O documento leva a assinatura do prefeito em exercício, Alysson Bestene.

Prefeitura de Rio Branco/Foto: Reprodução
A medida surge após a constatação de que, nos últimos doze meses, a proporção entre despesas e receitas correntes ultrapassou o limite de 95%, conforme estipula o artigo 167-A da Constituição Federal. Diante desse cenário, o município decidiu implementar ações de ajuste fiscal para restabelecer o equilíbrio das finanças públicas.
O decreto estabelece uma série de restrições administrativas, incluindo:
Suspensão de concessões de reajustes, gratificações e demais benefícios a servidores, salvo quando decorrentes de determinação judicial definitiva ou previsão legal anterior;
Proibição de criação de novos cargos ou alterações estruturais em carreiras que resultem em aumento de despesa;
Limitação na contratação de pessoal, excetuando-se reposições e vínculos temporários autorizados pela legislação;
Impedimento da realização de concursos públicos, salvo para reposições de cargos vagos;
Proibição de criação ou ampliação de auxílios, bonificações ou quaisquer tipos de benefícios;
Restrição à ampliação de programas de financiamento e concessão de benefícios tributários.
Também ficam suspensos procedimentos que impactem diretamente a folha de pagamento, como instituição de novas funções, pagamento de horas extras, conversão de férias ou licenças-prêmio em dinheiro, entre outros. Situações excepcionais deverão passar por avaliação técnica da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA) e somente poderão seguir com aval direto do chefe do Executivo municipal.
Os secretários e responsáveis por órgãos da administração indireta estão orientados a revisar seus planejamentos orçamentários e a concentrar os recursos em serviços essenciais. O novo decreto revoga o nº 674, de 23 de maio de 2024, e tem vigência imediata a partir da data de publicação.
