Acre garante salário mínimo mensal para famílias que acolhem órfãos de feminicídio

Medida entra em vigor em agosto e deve beneficiar, de imediato, 49 famílias acreanas

O Acre deu um passo importante na proteção às vítimas indiretas da violência de gênero ao aprovar a concessão de um salário mínimo mensal às famílias que acolhem crianças e adolescentes órfãos de feminicídio. A nova redação da Lei da Política Estadual de Proteção aos Órfãos de Feminicídio garante o repasse do benefício sem a necessidade de criação de fundo específico ou exigência de burocracias adicionais.

A proposta inicial do governo previa apenas a alteração da lei sem definir o valor do auxílio, deixando a definição para posterior regulamentação por decreto. No entanto, uma emenda apresentada pelo deputado Edivaldo Magalhães foi aprovada, fixando diretamente na legislação que o valor do benefício será equivalente a um salário mínimo, por família, independentemente do número de órfãos acolhidos.

Lei da Política Estadual de Proteção aos Órfãos de Feminicídio garante o repasse do benefício sem a necessidade de criação de fundo específico / Foto: Reprodução

Dados dos últimos sete anos mostram que ao menos 114 crianças e adolescentes perderam suas mães em crimes de feminicídio no estado, a maioria dos casos praticados por ex-companheiros das vítimas. Com a nova medida, 49 famílias que já vivenciam essa realidade deverão começar a receber o auxílio já a partir de agosto, assim que a lei for sancionada pelo Executivo.

Na maioria das vezes, os órfãos são acolhidos por parentes próximos, como avós, tios e irmãos mais velhos. O auxílio busca oferecer suporte financeiro a esses cuidadores, ajudando a cobrir os custos da nova estrutura familiar imposta pela tragédia.

Diferente da legislação federal — que prevê pensão para órfãos de feminicídio apenas quando a família não recebe benefícios como o Bolsa Família — o modelo adotado pelo Acre permitirá o recebimento do novo auxílio mesmo em casos de acúmulo com outras fontes de renda pública, inclusive a pensão federal.

Outro avanço trazido pela nova redação é a dispensa da criação de um fundo estadual específico para o pagamento. Os recursos serão destinados diretamente pela Secretaria da Mulher, o que permite a execução imediata da política pública, sem depender da previsão orçamentária de um novo exercício fiscal.