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Justiça define regras para entrada de crianças e adolescentes na Expoacre 2025; confira

As regras valem para todas as noites/Foto: Neto Lucena/Secom

A Justiça do Acre publicou nesta quarta-feira (16) a Portaria nº 01/2025, estabelecendo as normas para entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2025. O documento é assinado pelo juiz Jorge Luiz Lima da Silva Filho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, e vale para todo o período da feira, que ocorrerá entre os dias 26 de julho e 3 de agosto, no Parque de Exposições Wildy Viana, no Segundo Distrito da capital.

As regras valem para todas as noites/Foto: Neto Lucena/Secom

Conforme a determinação judicial, menores de 16 anos só poderão acessar o evento se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de adultos maiores de 18 anos autorizados por escrito e devidamente identificados. Já adolescentes com idade entre 16 e 18 anos poderão entrar desacompanhados, mas somente até a meia-noite e mediante apresentação de documento oficial com foto.

A portaria também proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos semelhantes por menores de idade, mesmo que estejam acompanhados pelos pais. A medida vale para todo o espaço do evento, incluindo os shows privados realizados dentro do Parque de Exposições.

Estabelecimentos como bares e restaurantes, além dos organizadores de shows, deverão afixar avisos visíveis com as restrições de idade e horários. O descumprimento das normas poderá resultar em penalidades, incluindo multa e responsabilização dos responsáveis legais pelos menores.

Agentes de proteção e forças de segurança pública atuarão na fiscalização durante toda a feira. Em caso de flagrante de risco ou violação das normas, os órgãos da rede de proteção, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público, deverão ser acionados.

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