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Tribunal de Justiça anula medida do TCE que afastava secretário de Educação

Fachada do Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC

Na madrugada desta quarta-feira (11), o desembargador Luis Camolez, do Tribunal de Justiça do Acre, suspendeu os efeitos da decisão da conselheira Dulce Benício, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia determinado o afastamento temporário do titular da Secretaria de Educação, Aberson Carvalho.

Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu que a conselheira está impedida de adotar novas medidas com o objetivo de afastar o secretário, desde que baseadas nos mesmos fundamentos utilizados anteriormente, até que haja um julgamento definitivo ou nova deliberação do TJAC.

Fachada do Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC

Camolez sustentou que uma decisão individual do TCE para afastar um integrante do Executivo estadual — ainda que motivada por suspeitas de má administração — carece de respaldo na Constituição Federal. Para ele, tal ação levanta dúvidas jurídicas, especialmente quanto à legalidade do ato, à separação dos poderes e à limitação das competências de cada instituição.

O desembargador também destacou modificações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passaram a deixar claro que órgãos como os Tribunais de Contas não possuem autoridade para remover preventivamente servidores públicos de suas funções. Para embasar sua interpretação, ele citou estudos do professor e juiz Fernando da Fonseca Gajardoni, especialista em Direito Processual Civil.

O secretário de Educação, Aberson Carvalho/Foto: Juan Diaz/ContilNet

A decisão de afastamento havia sido tomada após a veiculação de uma reportagem no programa Fantástico, da TV Globo, exibida no domingo (8), que expôs a precariedade de uma escola situada na zona rural de Bujari.

Além de afastar o secretário por 30 dias, Dulce Benício também havia ordenado uma inspeção imediata em unidades escolares vulneráveis, a notificação do governador e do secretário para apresentarem explicações dentro de 15 dias úteis, e o envio das informações a instituições como o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho, o Conselho Estadual de Educação, o Conselho Tutelar e a Assembleia Legislativa.

Segundo apurado pelo ContilNet junto ao setor de comunicação do Tribunal de Justiça, a decisão do TCE ainda não havia sido oficialmente recebida pela Corte. O posicionamento do Ministério Público Estadual deve anteceder qualquer novo parecer judicial sobre o tema.

 

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