Secretário de Educação segue no cargo; defesa aponta ação ilegal do TCE

A decisão da presidente do TCE foi tomada após a veiculação de uma reportagem da Rede Globo que expôs a precariedade de uma unidade escolar localizada no município do Bujari

Durante entrevista concedida nesta terça-feira (10), o governador do Acre, Gladson Cameli, afirmou que o secretário estadual de Educação, Aberson Carvalho, continuará à frente da pasta. A fala do gestor vem na esteira da decisão individual da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dulce Benício, que determinou o afastamento temporário do secretário. “Aberson não será exonerado”, declarou o governador.

A decisão da presidente do TCE foi tomada após a veiculação de uma reportagem da Rede Globo que expôs a precariedade de uma unidade escolar localizada no município do Bujari, no interior acreano.

Ao ContilNet, Gladson diz que Aberson Carvalho vai permanecer no cargo. Foto: Reprodução

Além do afastamento por 30 dias, o despacho da Corte estabelece uma vistoria especial nas escolas identificadas como vulneráveis, além da convocação do governador e do próprio secretário para prestarem esclarecimentos num prazo de até 15 dias úteis. O caso foi ainda encaminhado ao Ministério Público do Estado, ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Tutelar e à Assembleia Legislativa.

Advogado classifica decisão como abuso

O advogado Gilson Pescador, responsável pela defesa do secretário, classificou a medida como excessiva e sem respaldo jurídico. Para ele, a decisão carrega um viés político e não possui amparo legal. “Estudando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a Lei nº 38, de 1993, não vi, entre as competências do TCE, nos artigos 36 e 37, essa atribuição. Nem encontrei fundamento legal para esse poder, de afastar um secretário de Estado. Por isso, entendo que a medida é um abuso de poder, que a medida é política, exagerada e desproporcional, até pelo tamanho do fato que se apresentou”, argumentou.

Pescador também ressaltou que medidas judiciais podem ser adotadas caso o plenário mantenha a decisão da presidente. “Então, essa decisão, tanto a monocrática da presidente quanto a do plenário, se for mantida, poderá ser atacada por meio de mandado de segurança, em juízo, para derrubar o ato abusivo da presidente do Tribunal de Contas do Estado”, acrescentou.

Na visão do advogado, a investigação poderia ocorrer sem a necessidade de retirar o secretário do cargo. “No meu entendimento, tem uma conotação mais voltada para agradar a opinião pública, mais política do que propriamente objetiva, concreta, necessária. O afastamento de um secretário de Estado não é necessário para apurar a situação relatada sobre essa escola, ou outras. Então, não vejo fundamento jurídico, nem legitimidade, nem motivo para o afastamento do secretário de Estado, que, aliás, está fazendo um bom trabalho. E não haveria por que afastá-lo, pois não há nenhum impedimento a qualquer investigação que o controle externo do Tribunal de Contas do Estado venha a realizar — como, inclusive, já deveria ter feito”, apontou.

Encerrando, Pescador voltou a criticar o ato, sustentando que o TCE deve se limitar ao papel de fiscalização, sem intervir diretamente na gestão do Executivo. “Então, entendo como uma medida abusiva, desprovida de amparo legal, e tomada mais para dar uma satisfação, antes que o veículo que divulgou a matéria cobre alguma providência, entendeu? Mas não vejo motivo, razão ou fundamento para o afastamento do secretário de Estado. O poder do TCE, neste caso, é o de fiscalização e controle. E, se há alguma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, isso deve ser tratado especificamente no objeto em questão, sem tomar medidas drásticas e excessivas como o afastamento de um secretário de Estado. Por isso, entendo que, além de abusiva, essa decisão de afastamento é ilegítima”, finalizou.