O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo inédito com a Starlink, empresa de internet via satélite do grupo SpaceX, com o objetivo de combater o uso da tecnologia em atividades ilegais de garimpo na Amazônia. Esse é o primeiro compromisso oficial da empresa com autoridades brasileiras.

Com o objetivo de combater o uso da tecnologia em atividades ilegais de garimpo na Amazônia. / Foto: Reprodução
A parceria estabelece medidas rigorosas para rastrear, bloquear e impedir que usuários utilizem os serviços da Starlink em áreas de preservação ambiental, como terras indígenas e unidades de conservação. A partir de janeiro de 2026, será exigida a apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência para ativar terminais na Amazônia Legal, facilitando a fiscalização por parte das autoridades. O acordo também prevê que equipamentos apreendidos em operações contra o garimpo poderão ser rapidamente transferidos para uso de órgãos públicos, especialmente em ações de monitoramento e fiscalização.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade da empresa em fornecer, mediante solicitação do MPF ou da Polícia Federal, dados de geolocalização e cadastro de terminais utilizados em locais sob investigação. Caso fique comprovado o uso para fins ilegais, o serviço será bloqueado e os dados do infrator não poderão ser reutilizados para novo cadastro.
A Starlink ainda se comprometeu a atualizar seus termos de serviço com cláusulas que proíbem expressamente o uso de seus equipamentos em atividades criminosas. O acordo, com validade inicial de dois anos e possibilidade de prorrogação, foi assinado pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, que atua no combate à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Segundo o procurador da República André Porreca, o avanço da conectividade em áreas remotas contribuiu para tornar o garimpo ilegal mais eficiente. “Esse acordo representa uma resposta jurídica proporcional, transformando a internet em aliada na preservação ambiental e na defesa da soberania nacional”, afirmou.
O entendimento é fruto do Inquérito Civil nº 1.13.000.001082/2024-81.