Justiça concede liberdade provisória a vereador acusado de estupro de vulnerável no Acre

Parlamentar seguirá respondendo ao processo com restrições judiciais

O vereador Vanderley Sabino Fortunato (PP), do município de Manoel Urbano, deixou a prisão nesta quinta-feira (26), após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) conceder liberdade provisória mediante habeas corpus. Ele estava detido desde 23 de maio, acusado de estupro de vulnerável, violência psicológica e perseguição contra uma adolescente de 13 anos.

A decisão foi assinada pelo desembargador Francisco Djalma, que considerou haver constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva. Segundo o magistrado, a detenção não apresentava fundamentação suficiente, como exige o artigo 312, §2º, do Código de Processo Penal. Esse trecho da legislação estabelece que a prisão preventiva deve ser adotada de forma excepcional, apenas quando as medidas alternativas não forem adequadas.

De acordo com o relator, a decisão que transformou o flagrante em prisão preventiva não trouxe elementos concretos e contemporâneos que justificassem a necessidade de manter o vereador preso. A ausência de fatos novos e específicos que comprovassem a urgência da detenção foi um dos principais fundamentos para a concessão do habeas corpus.

Com a expedição do alvará de soltura, a Justiça determinou a liberação imediata do parlamentar, desde que não exista outro mandado de prisão contra ele. Vanderley Sabino irá responder ao processo em liberdade, mas sob o cumprimento de medidas cautelares, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas estão a proibição de contato com vítimas e testemunhas, a obrigação de se apresentar regularmente à Justiça e o recolhimento domiciliar noturno.