Homem preso indevidamente por mais de dois anos no Acre receberá R$ 100 mil de indenização

Mesmo com alvará de soltura, administração penitenciária manteve homem preso por mais de dois anos

Um morador de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, foi indenizado em R$ 100 mil após permanecer preso injustamente por 937 dias, mesmo com ordem judicial determinando sua soltura. O caso ocorreu entre fevereiro de 2020 e setembro de 2022 no presídio Manoel Neri da Silva. A Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), que acompanhou o caso, entrou com uma ação por danos morais e obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

Um morador de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, foi indenizado em R$ 100 mil após permanecer preso injustamente por 937 dias / Foto: Arquivo/DPE-AL/ Reprodução

Segundo o defensor público João Augusto, o homem deveria ter sido libertado no dia (20) de fevereiro de 2020, conforme decisão judicial. No entanto, a administração do presídio não cumpriu o alvará de soltura, alegando a existência de outro processo  que, segundo a DPE, era justamente o mesmo que já havia sido julgado com ordem de liberdade. A soltura só foi efetivada em setembro de 2022, após novo pedido da Defensoria e nova determinação judicial.

Durante o período de prisão indevida, o homem, que era o único provedor da família, deixou seus dependentes em situação de vulnerabilidade, enfrentando sérias dificuldades financeiras. A Defensoria classificou o caso como um erro grave da administração penitenciária e destacou os danos irreversíveis causados à vítima e sua família. O Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) não se pronunciou sobre o caso até o momento.

Direito à justiça

Em meio a debates cada vez mais polarizados sobre segurança pública e direitos humanos, o defensor público João Augusto reforçou a importância do respeito ao devido processo legal e à ampla defesa de todos os cidadãos, inclusive dos que estão privados de liberdade. Ele destacou que, apesar da privação do direito de ir e vir, essas pessoas continuam tendo garantidos todos os demais direitos. “É válido mencionar que a única diferença de um preso para os demais cidadãos, é que ele não tem o direito de ir e vir, o direito de liberdade. Exceto esse, ele tem todos os seus direitos resguardados, como qualquer cidadão. Por isso, a Defensoria Pública esteve e sempre estará à disposição para resguardar os seus direitos”, afirmou. O defensor ainda lamentou que casos de injustiça continuem ocorrendo, especialmente entre grupos que, segundo ele, seguem sendo negligenciados pelo poder público.

 

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