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Quarenta anos depois, familiares de Tancredo Neves ainda lutam para saber como ele morreu – ContilNet Notícias

Quarenta anos depois, familiares de Tancredo Neves ainda lutam para saber como ele morreu – ContilNet Notícias

Exatos quarenta anos depois da morte do presidente eleito Tancredo Neves, completados no último dia 21 de abril, seus familiares ainda não têm acesso às informações secretas sobre as causas do óbito, e a Justiça ainda decidirá se os dados sigilosos serão ou não divulgados. Autor de uma ação na Justiça Federal, o advogado Tancredo Augusto, filho do presidente que morreu sem tomar posse, busca ainda o acesso ao prontuário e aos processos médicos envolvendo a morte de seu pai.

O MPF se manifestou a favor do pedido da família para liberação dos documentos sobre a morte de Tancredo Neves/Foto: Arquivo

Caberá à Justiça Federal decidir se a família tem direito ou não a acessar os documentos sigilosos. Tancredo Neves foi o primeiro presidente civil eleito indiretamente após a ditadura militar, mas morreu antes de assumir o cargo, em abril de 1985. A causa oficial da morte foi infecção generalizada – informação que provoca controvérsia até hoje, principalmente entre familiares e as pessoas mais próximas ao presidente falecido.

Tancredo Neves deixou três filhos: Tancredo Augusto, Maria do Carmo e Maria Inês, que faleceu em 2023. O advogado Tancredo Augusto é o autor da ação na qual pede à Justiça Federal que determine ao Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) e ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a divulgação de todas as informações relativas aos prontuários, processos, procedimentos e quaisquer outros documentos relacionados ao pai.

Tancredo Neves deixou três filhos/Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor do pedido da família para liberação dos documentos sobre a morte de Tancredo Neves, em 2014, mas o recurso do filho ainda não foi julgado. O processo estava parado há 11 anos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e voltou a tramitar no dia 15 de abril de 2025, quando a Corte questionou o autor se ainda havia interesse em dar andamento ao caso. O relator é o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso.

O andamento anterior foi um parecer do MPF, de 2014, no qual o procurador regional da República Guilherme Zanina Schelb afirmou que, “com o falecimento, os herdeiros se tornam legitimados ao pleno acesso aos dados e informações médicas relativas ao falecido, independentemente da finalidade ou propósito apresentado”.

Segundo o procurador, “somente com o acesso e análise das informações poder-se-á avaliar o exercício de alguns direitos”, no caso de erro médico no diagnóstico e no tratamento, por exemplo. “Somente com o pleno conhecimento do prontuário e demais dados e informações médicas poder-se-á exercer a tutela civil (danos morais) daí decorrentes (direito à informação)”, afirmou.

O parecer favorável do MPF foi apresentado em 2014, dois anos após a sentença de primeira instância que negou o pedido do filho de Tancredo Neves, por entender que o habeas corpus não era o processo adequado para o caso. “Esta ação, portanto, é inadequada para os fins pretendidos pelo impetrante, uma vez que objetiva obter documentos que dizem respeito a terceira pessoa, ainda que seu parente”, escreveu a juíza Solange Salgado, na decisão de 2012.

No processo judicial, o CRM-DF se manifestou contra a liberação dos documentos. O conselho regional alegou que o filho não poderia pedir os dados do pai e argumentou que não poderia conceder as informações em razão da “inviabilidade do processo ético-profissional e do sigilo médico, sob violação do art. 102 do Código de Ética Médica e do art. 155 do Código Penal”.

Já o CFM afirmou que não tinha nenhum documento sobre a morte do ex-presidente e que o processo ético-profissional envolvendo o atendimento médico a Tancredo Neves foi julgado e retornou ao conselho de origem.

Após o TRF-1 questionar o autor do processo se ainda havia interesse no pedido, os advogados de Tancredo Augusto, Juliana Porcaro Saboia e Luiz Saboia, insistiram na ação. Os representantes do herdeiro do ex-presidente afirmam que “o presente habeas data ultrapassa os limites de um interesse meramente individual, pois busca preservar a memória institucional e a verdade histórica nacional a respeito de um dos momentos mais emblemáticos da redemocratização brasileira: a morte precoce do presidente eleito Tancredo Neves, às vésperas de sua posse”.

“Esse interesse histórico se materializa, entre outros elementos, na produção da obra O Paciente: Tancredo Neves, do pesquisador médico e historiador Luis Mir, trabalho que investigou a sucessão de eventos médicos e políticos que culminaram no falecimento do presidente eleito. A relevância do tema foi tamanha que a obra deu origem ao filme homônimo, lançado nacionalmente em 2018, despertando amplo debate público e jornalístico sobre o tema”, informaram.

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