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Morador será indenizado por empresa de energia após incêndio em residência no Acre

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou por unanimidade, nesta segunda-feira (19), a condenação da Energisa Acre ao pagamento de indenizações a um morador do município de Bujari, cuja residência foi completamente destruída por um incêndio atribuído a falhas no fornecimento de energia elétrica.

Conforme os autos, o incêndio que consumiu a casa de Sebastião Chagas Torres teve como causa problemas técnicos no fornecimento de energia prestado pela empresa: Foto/ Reprodução

De acordo com os registros do processo, o incêndio teve início devido a um problema técnico na rede elétrica, o que levou o juízo de primeira instância a fixar compensações no valor de R$ 73 mil por prejuízos materiais e R$ 50 mil por danos de ordem moral.

A concessionária, porém, tentou reverter a decisão, alegando que não existiam provas suficientes que relacionassem diretamente a falha do serviço ao ocorrido e que os valores definidos seriam desproporcionais.

Esses argumentos não foram acatados pelo relator do caso, desembargador Elcio Mendes. Em sua análise, ele apontou que a perícia realizada comprovou a ligação entre o defeito na estrutura elétrica e o incêndio. O magistrado ainda citou o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o artigo 14, como fundamento para a responsabilização objetiva da empresa por falhas no serviço prestado.

Além disso, os membros da Câmara consideraram os montantes definidos como compatíveis com os danos enfrentados pela vítima, que perdeu o imóvel e todos os seus bens pessoais. O comportamento negligente da concessionária também pesou na decisão.

A parte autora foi representada pelos advogados Ítalo de Araújo Rodrigues e Paula Carolina Farias de Freitas. Já a defesa da empresa ficou sob responsabilidade do advogado George Ottávio Brasilino Olegário. A decisão consolida o entendimento do TJAC sobre o dever das concessionárias em ressarcir consumidores por prejuízos decorrentes de falhas na prestação de serviços considerados essenciais.

 

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