CNJ identifica possibilidade de redução de pena para mais de mil presos no Acre

Presos com bons antecedentes e sem vínculos com facções estão entre os que podem se beneficiar da lei, aponta CNJ

Uma análise nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que 1.039 pessoas atualmente presas no Acre por envolvimento com tráfico de entorpecentes podem ter direito à revisão de suas sentenças. Essa possibilidade decorre da aplicação da chamada “lei do tráfico privilegiado”, prevista na Lei nº 11.343/2006. Esse grupo representa cerca de 24% dos encarcerados por esse tipo de infração no estado.

Mais de mil presos no Acre podem ter penas reduzidas, diz estudo do CNJ/Foto: Reprodução

A investigação do CNJ examinou cerca de 378 mil decisões judiciais envolvendo crimes relacionados ao tráfico até abril de 2024. O estudo revelou que, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do país, a legislação tem sido aplicada de forma limitada, o que contribui para a permanência de pessoas no sistema prisional mesmo quando atendem aos requisitos legais para penas mais brandas. O relatório chama atenção para o fato de que muitos desses réus não possuem antecedentes criminais, não integram facções e são considerados primários. Nesses casos, a pena poderia ser inferior a cinco anos, o que abre margem para a substituição da prisão por medidas alternativas.

No contexto acreano, há atualmente 4.369 presos por tráfico. A adoção consistente dos critérios da lei do tráfico privilegiado poderia reduzir a superlotação nas unidades prisionais, contribuindo tanto para melhores condições de custódia quanto para a diminuição de custos com o sistema carcerário.

Outro ponto abordado pelo levantamento diz respeito às justificativas usadas pelo Judiciário para negar a aplicação da lei. Informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que, em quase metade dos casos (47,6%), a recusa do benefício foi fundamentada na suposta “dedicação à atividade criminosa”, muitas vezes sem respaldo em evidências concretas.