O governador Gladson Camelí sancionou, nesta quinta-feira (15), a Lei Complementar nº 492/2025, que altera a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). A nova legislação modifica as Leis Complementares nº 258/2013 e nº 221/2010, reorganizando cargos comissionados, funções de confiança e a distribuição de servidores do Judiciário acreano.
De iniciativa do próprio Tribunal de Justiça, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) busca modernizar a gestão administrativa e jurisdicional da corte, tanto na primeira quanto na segunda instância. A nova norma também adequa a estrutura ao modelo vigente no país e às necessidades do sistema judiciário estadual.
Principais mudanças
Entre os principais pontos da nova lei, estão:
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Convocação de juízes auxiliares: o presidente do TJAC poderá convocar até três juízes para auxiliarem os trabalhos da presidência, sendo um com atribuição exclusiva para a administração de precatórios. O corregedor-geral também poderá contar com até dois juízes auxiliares, um deles voltado à fiscalização da atividade extrajudicial.
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Redefinição de cargos comissionados: a nova legislação detalha o número de cargos comissionados para o primeiro e segundo graus de jurisdição. Por exemplo, 276 cargos de comissão foram instituídos para o primeiro grau e diversos outros para a estrutura administrativa e jurisdicional da segunda instância.
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Atualização das funções de confiança: a norma converte cargos em comissão em funções de confiança, com novo enquadramento salarial e redistribuição de tarefas.
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Ampliação do auxílio-alimentação: agora garantido também aos servidores cedidos ao TJAC, com base em regulamentação do Conselho da Justiça Estadual.
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Base de cálculo de gratificações: será calculada sobre o vencimento base somado à gratificação da função exercida, o que pode representar valorização funcional para servidores em funções de confiança.
A lei prevê que as despesas decorrentes da sua aplicação serão cobertas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. Contudo, a eficácia de algumas disposições dependerá de regulamentação posterior por meio de resolução do Tribunal Pleno Administrativo, especialmente em relação à concessão de benefícios como o auxílio-alimentação.
A norma entra em vigor após a publicação de sua regulamentação pelo Tribunal Pleno Administrativo.
Confira os detalhes dos cargos, funções e salários: