Justiça estipula prazo de cinco dias para alegações finais da defesa de Tarcísio Araújo

Tarcísio é apontado como possível responsável pela morte da ex-companheira

O juiz Alesson Braz, que conduz o processo sobre a morte da cantora Nayara Vilela, determinou um prazo adicional de cinco dias úteis para que os advogados de Tarcísio Araújo apresentem suas alegações finais. Tarcísio é apontado como possível responsável pela morte da ex-companheira. A decisão veio após dois dias consecutivos de depoimentos prestados por diversas testemunhas. A definição sobre a realização ou não de um julgamento dependerá da análise dos documentos finais entregues pela defesa.

Durante os argumentos apresentados ao final das oitivas, o promotor Efrain Mendonza, representante do Ministério Público, argumentou que o acusado agiu com omissão durante a convivência com Nayara, mesmo tendo conhecimento dos problemas psicológicos enfrentados por ela.

O MPAC acatou o pedido da Polícia Civil e o denunciou por feminicídio/ Foto: Reprodução

“Ela fez contato com a rede de apoio, mas não teve efeito. O marido Tarcísio sabia dos problemas enfrentados e não apoiou. Ele era ciente disso e não deu suporte. Ele sabia dos traumas e de que isso causava sofrimento a ela. O machismo fez com que ela fosse subjugada por ele; nem sequer quis saber sobre o remédio que ela tomava”, afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo promotor foi o descuido com relação à presença de armas de fogo na casa onde viviam.

“Os espaços em que essa arma ficava armazenada eram de fácil acesso. A arma foi vista em um closet, de uso comum da vítima. O próprio acusado falou isso. O local era tão acessível que, no momento de sua morte, ela conseguiu alcançá-la. Não houve sinais de força ou de que o local foi arrombado”, reforçou, complementando que a condição psicológica da vítima tornava ainda mais grave o descaso com o armazenamento da arma.

O histórico da cantora com armas, segundo o promotor, também agrava a situação, pois expõe a fragilidade emocional da vítima e reforça a negligência atribuída a Tarcísio.

“Ele tirou uma pessoa que estava tratando uma questão mental do tratamento. O Ministério Público não está definindo ele como criminoso, nunca dissemos que ele quis a morte da vítima, mas afirmamos que ele contribuiu com isso por meio de suas omissões”, pontuou.

De acordo com Mendonza, mesmo que se levasse em conta apenas o aspecto omissivo da conduta de Tarcísio, já haveria espaço para enquadrá-lo por homicídio. No entanto, ele sustenta que há indícios de ações ativas que agravariam o caso.

“Ele dizia: ‘Aquilo não era roupa, uma coisa é no palco, outra na rua’. Várias testemunhas relataram ofensas feitas à vítima pelas roupas e cabelo, além da tentativa de controle sobre a vida dela. Ele tentava submeter Nayara aos seus caprichos, o que pode configurar feminicídio”, disse.

O promotor também mencionou vídeos nos quais o acusado teria incentivado a cantora a atentar contra a própria vida, com declarações como: “Vai em frente, se mata”.

A defesa optou por apresentar suas alegações finais por meio de documento escrito, também conhecido como memoriais. O material deve ser protocolado até o dia 19 de maio, respeitando o prazo de cinco dias úteis estabelecido pelo magistrado.

 

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