O Estado do Acre está entre os seis da Amazônia Legal que descumpriram, até o dia 28 de abril, determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) para implementação de medidas de combate a incêndios florestais em 2025. A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, aponta que apenas Amazonas, Roraima e Mato Grosso entregaram ao tribunal um cronograma de ações com metas voltadas à prevenção de novos focos de calor na região.

O estado tem 10 dias para cumprir o pedido/Foto: Divulgação/Greenpeace
Por conta da omissão, o STF determinou a intimação imediata do Acre, ao lado de Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará. Todos os Estados terão o prazo improrrogável de dez dias úteis para cumprir as medidas estabelecidas pela Corte. Entre as exigências está a criação de uma sala de situação voltada ao monitoramento e acompanhamento dos incêndios.
Além disso, a decisão também obriga a União a apresentar, dentro do mesmo prazo, um cronograma de ações policiais coordenadas pela Polícia Federal (PF) para reforçar o combate às queimadas. O STF ainda acolheu uma proposta dos próprios Estados para desenvolver um plano de ação que vise a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização ambiental de imóveis rurais na região amazônica.
A primeira reunião dos grupos de trabalho interfederativos, que contarão com representantes da União e dos Estados, está marcada para o dia 15 de maio. A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias-Gerais estaduais serão responsáveis por definir os detalhes operacionais do encontro. Um relatório com os avanços deverá ser apresentado após a reunião.
No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, o STF também determinou que a União promova a desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que fique comprovada a responsabilidade dos proprietários.
A União e os Estados da Amazônia Legal, incluindo o Acre, e do Pantanal também deverão adotar medidas normativas e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas onde haja confirmação de ilícitos ambientais. Além disso, deverão ser movidas ações de indenização contra os proprietários responsáveis pelas infrações.