Lei sancionada por Bocalom proíbe nomeação de condenados por violência doméstica e sexual

Lei Municipal Nº 2.560, proposta pela Vereadora Elzinha Mendonça, estabelece restrições a condenados por violência doméstica e sexual

O prefeito Tião Bocalom assinou a Lei Municipal Nº 2.560, sancionada em 2 de abril de 2025, que estabelece restrições à nomeação de indivíduos condenados por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como crimes contra a dignidade sexual, para cargos públicos e políticos. A nova legislação foi publicada na edição do Diário Oficial de terça-feira, 8 de abril.

Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom/ Foto: Reprodução

A medida, proposta pela vereadora Elzinha Mendonça (PP), havia sido apresentada na legislatura anterior, mas foi vetada pelo prefeito. No entanto, o projeto foi novamente aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Rio Branco e agora foi sancionado por Bocalom.

Além disso, a deputada estadual Michelle Melo, no âmbito estadual, também é autora da Lei nº 4.577/2025, que visa barrar a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica e crimes sexuais para cargos públicos no estado.

Em Plácido de Castro, uma legislação similar foi sancionada no dia 27 de março, proibindo a nomeação de condenados por violência doméstica e sexual para cargos públicos na cidade.