Nesta segunda-feira (31), a Justiça Federal em Brasília determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão atende a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a legalidade da norma.
ustiça Federal em Brasília determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos / Foto: Getty Images
Na sentença, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a medida extrapola as funções dos farmacêuticos e interfere em atividades que são exclusivas dos médicos. Ele também reforçou que apenas os médicos têm a competência para diagnosticar enfermidades e indicar os tratamentos adequados, conforme estabelece a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Segundo Piacini, a legislação é clara ao definir que cabe exclusivamente ao médico determinar a natureza de uma doença, com base em sua origem, evolução e sintomas.
O juiz também mencionou casos relatados pela imprensa sobre diagnósticos incorretos e seus impactos negativos, incluindo sequelas permanentes e até óbitos, decorrentes de procedimentos realizados por profissionais sem a formação adequada.
A Resolução 5/2025 do CFF previa que farmacêuticos poderiam prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, renovar receitas e atender pacientes em situação de risco de morte iminente. Entretanto, o CFM sustentou que a medida concedia atribuições aos farmacêuticos sem a devida base legal e sem a preparação técnica necessária para definir tratamentos.
