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Deputada apresenta na Câmara o PL Joyce Araújo, que triplica pena por indução ao suicídio

A Lei Joyce Araújo prevê o triplo da pena prevista atualmente para casos de indução ao suicídio ou automutilação/ Foto: Reprodução

A deputada federal Socorro Neri (PP-AC) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei Joyce Araújo, que propõe o aumento da pena para quem induzir ou instigar o suicídio em contextos de relações tóxicas ou através de estelionato sentimental.

A proposta visa ampliar a proteção contra violência psicológica e dar uma resposta mais dura para esse tipo de crime. O projeto é inspirado no caso de Joyce Araújo, acreana de 41 anos que repercutiu no estado do Acre em dezembro de 2024.

A Lei Joyce Araújo prevê o triplo da pena prevista atualmente para casos de indução ao suicídio ou automutilação/ Foto: Reprodução

O caso de Joycilene Sousa de Araújo levantou discussões a cerca da violência psicológica e feminicídio no Acre. Ela manteve, por 10 meses, um relacionamento à distância com Thiago Augusto Borges, de 42 anos, período em que teria sofrido abusos psicológicos e manipulações financeiras, resultando em empréstimos e transferências que somaram mais de R$ 200 mil.

Em entrevista ao site ContilNet, a secretária da Mulher (Semulher), Márdhia El Shawwa, revelou que a família de Joyce chegou a conversar com a ministra da mulher, Cida Gonçalves, durante visita ao estado do Acre no início deste ano, e que o caso já está sendo acompanhado pelo ministério. Também foram realizadas reuniões em Brasília, nas quais o Ministério Público do Acre (MPAC) esteve presente.

Em novembro de 2024, após a ingestão de medicamentos em grande quantidade, Joyce faleceu, e desde então sua família busca justiça, classificando o ocorrido como “feminicídio psicológico”.

A Lei Joyce Araújo prevê o triplo da pena prevista atualmente para casos de indução ao suicídio ou automutilação quando cometidos no contexto de relações abusivas. O texto do projeto também propõe uma tipificação mais clara para o estelionato sentimental, garantindo que aqueles que se aproveitam emocional e financeiramente de suas vítimas sejam responsabilizados judicialmente.

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