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Clodoaldo Rodrigues, ex-prefeito e deputado, é processado por improbidade administrativa

A juíza Rosilene de Santana Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, aceitou a denúncia do Ministério Público e decidiu tornar réu o deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (Republicanos) por suspeita de improbidade administrativa.

A acusação refere-se a um episódio ocorrido em 2020, quando Rodrigues ocupava o cargo de prefeito de Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade do Acre.

O ex-prefeito se tornou réu após decisão da juíza Rosilene de Santana Souza/Foto: Reprodução

Juntamente com ele, também foram incluídos no processo o ex-secretário de Gestão e Administração, Vasco de Souza Lima Júnior, e o advogado Kaio Marcellus de Oliveira Pereira. A decisão foi tomada em 31 de dezembro de 2024, mas só veio à tona recentemente, após a publicação no Diário Oficial da Justiça.

A ação judicial, que se baseia no Procedimento Preparatório nº 06.2022.00000521-1, investiga irregularidades na contratação de serviços advocatícios pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul, realizada por meio do Processo de Inexigibilidade nº 011/2020 (Processo Administrativo nº 2.779/2020).

O Ministério Público alega que os serviços contratados custaram em média R$ 242,5 mil por mês, totalizando R$ 485 mil ao longo de dois meses de contrato.

O promotor de Justiça substituto, André Pinho Simões, argumentou que não havia justificativa para a contratação dos serviços, dada a falta de especificidade e a desproporção dos valores pagos.

Ele também destacou que a contratação favoreceu a empresa do advogado Kaio Marcellus. O MP ainda apontou que o processo violou artigos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que estava em vigor na época.

“Embora os valores pagos e a ausência de justificativa para os serviços contratados fossem claramente desproporcionais, o então prefeito autorizou a contratação, violando de forma evidente a legislação vigente”, afirmou o promotor.

A Promotoria de Justiça solicita que os réus devolvam os valores aos cofres públicos e que sejam aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). A juíza, ao avaliar a denúncia, considerou que as alegações do Ministério Público são plausíveis e encontrou indícios de que houve improbidade administrativa no processo de dispensa de licitação.

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