Senado avança em aprovação de proposta que visa definir e punir os maus pagadores, os chamados “velhacos”

Primeira proposta provada mira empresários que driblam a Receita para não pagar tributos

O projeto que endurece regras contra devedor contumaz foi aprovado nesta quarta-feira na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e, com isso, aquele devedor com frequência, também conhecido popularmente como “velhaco”, de contumaz é aquele que, com frequência, que age para evitar o pagamento de tributos e prejudica a concorrência entre empresas, vai passar a ter problemas com a lei. Além de definir o conceito do devedor contumaz, a proposta aprovada prevê sanções mais rígidas e aprimora a fiscalização.

O texto aprovado endurece as penalidades e aprimora a fiscalização de empresas com altos índices de inadimplência/ Foto: Ilustrativa

De acordo com os senadores do colegiado, a ideia é estabelecer normas para melhorar a identificação e o controle de devedores contumazes. O devedor contumaz, segundo a definição, é aquele que age frequentemente com o objetivo de evitar o pagamento de tributos e de bens e serviços auferidos, o que acaba por prejudicar o crédito dos bons pagadores.

O texto aprovado endurece as penalidades e aprimora a fiscalização de empresas com altos índices de inadimplência tributária. Além disso, cria mecanismos mais rigorosos de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios na concorrência. A proposta será encaminhada para as análises da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e da Comissão de Transparência do Senado.

A Receita Federal definiu no projeto que a identificação de um devedor contumaz é aquele enquadrado em empresas que não pagarem tributos por pelo menos quatro períodos consecutivos, ou por seis de forma alternada em um intervalo de 12 meses. Para que um empresário seja caracterizado como devedor contumaz, a proposta também estabelece outros requisitos, como:

A proposta define ainda sanções para os devedores, como o impedimento de receber benefícios fiscais, a restrição para assinar contratos com a administração pública e a suspensão ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes. A depender do caso, medidas mais graves, como intervenção, liquidação extrajudicial ou decretação de falência, também poderão ser aplicadas.

Em aso de pessoa física, a punição seria, com alguns critérios, a retenção do passaporte e da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), algo que ainda está em estudo pela fiscalização.

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