Na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28), o governador Gladson Camelí sancionou uma nova legislação que garante prioridade na matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas escolas públicas do Acre. O projeto, de autoria do deputado Fagner Calegário (Podemos), estabelece que essas mulheres terão a preferência para garantir vagas para seus dependentes em instituições de ensino próximas à sua residência, desde que os dependentes estejam na faixa etária escolar apropriada.

Sala de Aula/Foto: Reprodução
A prioridade também se aplica a casos de transferência escolar, tanto para situações em que a vítima precise se mudar dentro do mesmo município quanto para aquelas que precisem se deslocar para outra cidade devido à violência sofrida.
Além disso, a lei define os critérios para comprovar a prioridade, que envolvem a apresentação de documentos como:
I – cópia do boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher ou cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva, conforme o artigo 22 da Lei Federal nº 11.340, de 2006.
O texto da nova legislação também estabelece que todos os dados relacionados ao benefício serão mantidos sob sigilo, com acesso restrito ao juiz, ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e aos órgãos competentes do poder público. Caso a mulher não tenha os documentos exigidos, será concedido um prazo para que ela os apresente, sem que isso prejudique a matrícula do dependente.
