Juruá Informativo

Ramal que liga dois municípios do Acre poderá passar por novo licenciamento após pedido do MPF; entenda

O processo de consulta e licenciamento ambiental poderá ser refeito no Ramal do Barbary/Foto: Ascom/Deracre

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação para que o município de Porto Walter, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e o Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) refaçam integralmente os processos de consulta e licenciamento ambiental da obra do Ramal do Barbary, que visa interligar Porto Walter a Rodrigues Alves. A recomendação ocorre após decisão judicial que anulou os atos administrativos que autorizaram a intervenção na via, apontando a ausência de consulta às populações indígenas e outras irregularidades.

O processo de consulta e licenciamento ambiental poderá ser refeito no Ramal do Barbary/Foto: Ascom/Deracre

A ação civil pública que resultou na anulação foi movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Entre as irregularidades constatadas na execução da obra, destaca-se a falta de consulta livre, prévia e informada à comunidade da Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, que será diretamente afetada pelo empreendimento. O licenciamento ambiental foi concedido pelo Imac, órgão estadual, quando deveria ter sido conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), uma vez que parte do ramal atinge território indígena.

Outras falhas incluem a dispensa indevida do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) pelo Imac e a ausência de anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já que a obra afeta a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor.

Diante da intenção do governo estadual de retomar o licenciamento da obra, o MPF instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação. Em visita à comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, foi constatado que os moradores não se opõem à estrada, mas exigem o cumprimento do direito à consulta prévia, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Além disso, os indígenas demandam medidas mitigatórias, compensatórias e a possibilidade de alteração do traçado do ramal.

A recomendação do MPF estabelece que dois processos de consulta devem ser realizados: um sobre a decisão de construir o ramal e outro referente à emissão das licenças ambientais. A consulta precisa ser livre, prévia, informada e culturalmente adequada desde as fases iniciais do planejamento. O documento veda qualquer tipo de intimidação, assédio ou apresentação da obra como fato consumado.

O MPF também recomenda a realização de uma pré-consulta com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre), para definir como a comunidade deseja ser consultada. O plano de consulta resultante deverá prever prazos adequados para o debate interno da comunidade. Os custos do processo deverão ser arcados pelos responsáveis pelo empreendimento. Caso não haja acordo, o Poder Público deverá justificar sua decisão.

No que se refere ao licenciamento ambiental, o MPF recomenda que o órgão responsável solicite à Funai a emissão do termo de referência para o Estudo do Componente Indígena (ECI), além de seguir o rito do EIA/RIMA. Caso a obra afete unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, será necessária a autorização do ICMBio. O empreendedor também deverá apoiar a implementação e manutenção de unidades de conservação como forma de compensação ambiental.

O MPF estabeleceu um prazo de 15 dias para que os destinatários informem se acatarão ou não a recomendação. O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

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