Nesta quinta-feira, 27, a Prefeitura de Plácido de Castro sancionou a Lei nº 948/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica ou crimes relacionados à dignidade sexual para cargos públicos administrativos e políticos. A medida foi sancionada pelo prefeito Camilo da Silva (Progressistas) e publicada na quarta-feira (26), reforçando o compromisso da gestão no combate à violência de gênero.

Indivíduos com condenação definitiva por violência doméstica ficam impedidos de assumir cargos públicos/ Foto: Ilustrativa
A lei entra em vigor imediatamente após a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial e só perde sua validade após o cumprimento total da pena ou a extinção da punibilidade, conforme estabelece o artigo 1, parágrafo único.
Indivíduos com condenação definitiva por violência doméstica (nos termos da Lei Maria da Penha) ou crimes sexuais (segundo os artigos 213 a 234 do Código Penal) estão automaticamente impedidos de assumir cargos na administração pública municipal, incluindo em autarquias e fundações.
A lei também estabelece que servidores públicos já em exercício que se enquadrem nas condições mencionadas deverão ser exonerados ou demitidos dentro de 30 dias após a vigência da norma. A Controladoria-Geral de cada Poder será responsável por garantir o cumprimento da legislação e exigir certidões negativas de antecedentes.