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Justiça do Acre condena ex-gestor público por assédio sexual e determina indenização por danos morais

A sentença foi assinada pela juíza Zenice Mota/Foto: Reprodução

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um ex-gestor público ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após a comprovação de assédio sexual no ambiente de trabalho. A sentença foi assinada pela juíza Zenice Mota, que destacou a gravidade do caso e aplicou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sentença foi assinada pela juíza Zenice Mota/Foto: Reprodução

A decisão levou em consideração a condenação criminal do réu, que era superior hierárquico da vítima, em um processo movido pelo Ministério Público do Acre (MPAC). A autora ingressou com pedido de indenização na esfera cível após não ter obtido reparação mínima pelos danos morais no julgamento criminal.

Em sua defesa, o réu alegou falta de comprovação do dano moral e contestou a aplicação do protocolo de gênero. No entanto, a magistrada rejeitou os argumentos, afirmando que o assédio sexual “violou a dignidade e a integridade psicológica da vítima, perpetuando um ambiente hostil e opressor”.

A juíza ressaltou que “o assédio sexual, como forma de violência de gênero, gera lesão aos direitos da personalidade” e que a condenação criminal já havia estabelecido os elementos necessários para responsabilização do agressor. Dessa forma, a indenização foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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