O ministro Cássio Nunes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de suspender o julgamento da cassação seguida de prisão da deputada federal Carla Zambelli (PL). Ela é acusada dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e de perseguir, de arma em punho, um homem negro e eleitor do PT nas ruas do bairro dos Jardins, em São Paulo, às vésperas das eleições de 2022.
Nunes pediu vistas ao processo, uma prerrogativa dos ministros sob o argumento de necessidade de mais tempo para análise. A suspensão ocorreu quando o placar de votos na 1ª Turma do STF já estava em 4 a 0 contra a deputada, de um total de cinco votos possíveis. Com o voto do ministro Flávio Dino, depositado no domingo (23) no plenário virtual — onde os ministros apenas registram seus votos na plataforma da Corte, sem direito a debates —, completaram-se quatro dos cinco votos necessários para que a parlamentar seja cassada e presa. Ela deve ser condenada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro votos favoráveis à cassação da parlamentar, contra nenhum contrário. Também acompanharam a tese do relator os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. “É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto no domingo.
Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota que houve cerceamento de defesa, pois ela foi impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado, cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, afirmou.
O pedido feito por Nunes Marques nesta segunda-feira, na prática, suspende a tramitação e concede mais prazo para que o tema seja avaliado. Pelo regimento da Corte, Nunes Marques precisa devolver o caso em até 90 dias corridos. Após a devolução, cabe ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a nova data do julgamento. Caso Nunes Marques não cumpra o prazo regimental, o STF pode, por ordem do presidente, dar continuidade ao processo.
