Homem que atirou no rosto da companheira por conta de ciúmes é condenado a 18 anos de prisão

Caso aconteceu em Sena Madureira

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (20) na comarca do Fórum Desembargador Vieira Ferreira, em Sena Madureira, o nacional Adriano Majacunde de Queiroz, 37 anos, foi condenado a uma pena de 18 anos e 8 meses de reclusão. Ele sentou-se no banco dos réus acusado da prática de uma tentativa de feminicídio.

Caso ocorreu em Sena Madureira. Foto: Divulgação

Conforme os autos do processo, a ocorrência violenta se deu no km 10 do ramal do São Raimundo, zona rural de Sena Madureira. De posse de uma espingarda, o acusado alvejou N.D.F., sua companheira, no rosto e, em seguida, tentou tirar a própria vida. O crime teria sido motivado por ciúmes.

Na sentença, o juiz Eder Jacoboski Viegas destacou: “Em relação à culpabilidade, esta é altamente reprovável, uma vez que o acusado agiu com extrema brutalidade e desprezo pela condição familiar e de companheirismo, valendo-se da confiança inerente ao relacionamento para, de maneira covarde, atingir a vítima pelas costas, o que demonstra maior censurabilidade à sua conduta.”

O juiz também enfatizou as circunstâncias do crime: “São especialmente graves e merecem maior reprovação, pois o réu, além de aproveitar-se do momento em que a vítima estava vulnerável e de costas, praticou o delito em contexto de violência doméstica, na presença de familiares, demonstrando total desprezo pelo ambiente familiar e festivo. Os motivos do crime são altamente reprováveis e extrapolam a motivação usual do tipo penal, tendo o réu agido por ciúmes injustificados em relação ao seu próprio sobrinho, evidenciando sentimento possessivo e controle extremo sobre a vítima. Quanto às consequências do crime, são especialmente graves e extrapolam o resultado típico da tentativa de homicídio, uma vez que a vítima necessitou de intervenção cirúrgica devido ao disparo que atingiu sua face e ficou impossibilitada de realizar suas atividades habituais por seis meses, tendo a necessidade de utilização de prótese no “céu da boca”, haja vista o disparo ter transfixado do lado direito para o lado esquerdo, gerando sequelas que ultrapassam as normas do tipo penal.”

Na sentença, o juiz Eder Viegas negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e estipulou um valor de 15 mil reais para reparação dos danos à vítima.