A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, em uma decisão unânime, absolveu Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva, ex-tabeliã do Ofício Único da Comarca de Acrelândia e atual presidente da Associação dos Notários e Registradores do Piauí (ANOREG/PI), das acusações de falsificação e alteração de documento público. A sentença, proferida em 23 de janeiro deste ano, reverteu a condenação de primeira instância, que havia determinado uma pena de cinco anos de prisão e 498 dias-multa.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: TJAC
O processo teve início após uma denúncia à Corregedoria-Geral de Justiça do Acre, que alegava a falsificação de uma procuração pública em nome de Maria Gomes de Almeida. A acusação afirmava que Valéria Helena teria falsificado o documento e posteriormente alterado o livro de registros para encobrir a fraude.
A defesa da ré questionou a validade da prova pericial realizada no livro de procurações, alegando que o procedimento foi conduzido de maneira irregular, violando o artigo 46 da Lei nº 8.935/94, que exige que os livros cartorários permaneçam na serventia durante os exames periciais. O desembargador relator, Elcio Mendes, acatou essa argumentação e declarou a nulidade da prova pericial, afirmando que a retirada do livro da serventia para a análise comprometeu a integridade do exame.
Além da questão processual, o tribunal entendeu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. O relator observou que, apesar de haver indícios baseados em testemunhos, não havia elementos concretos que comprovassem que a ré realmente falsificou a procuração ou alterou o livro de registros.
A decisão destacou o princípio do in dubio pro reo, que estabelece que, na falta de provas definitivas, a decisão deve ser favorável ao réu. O desembargador Elcio Mendes ressaltou que “uma condenação só deve ser decretada quando as provas forem claras e inequívocas. Se houver qualquer dúvida, por menor que seja, a absolvição deve prevalecer”.