A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma casa noturna que deverá indenizar uma cliente ferida durante uma briga generalizada no local. A decisão foi publicada na edição nº 7.720 do Diário da Justiça, na última quinta-feira (13).

O juiz Wagner Alcântara, relator do caso, destacou que é dever do estabelecimento adotar medidas preventivas eficazes para garantir a segurança dos frequentadores/Foto: Reprodução
A cliente ingressou com um processo contra o estabelecimento, alegando ter sofrido cortes e lesões corporais devido à confusão. No pedido, ela solicitou indenização por danos morais e materiais, sob a justificativa de falha na segurança do local.
O juiz Wagner Alcântara, relator do caso, destacou que é dever do estabelecimento adotar medidas preventivas eficazes para garantir a segurança dos frequentadores. Com base no Código de Defesa do Consumidor, ele ressaltou que o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação do serviço.
A casa noturna recorreu, argumentando que prestou assistência à vítima e removeu os envolvidos na briga do local. No entanto, a Justiça manteve a condenação, mas acolheu parcialmente o recurso, reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 25 mil para R$ 8 mil.