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Pais de adolescentes desacompanhados no Carnaval poderão pagar multa de até R$ 30 mil

Confira as regras definidas para acesso ao evento/ Foto: ContilNet

O juiz responsável pela Vara da Infância, Jorge Luiz, se pronunciou, na manhã desta sexta-feira (28) , acerca da participação de crianças e adolescentes nas festividades de carnaval. Durante coletiva no Fórum dos Juizados Especiais, localizado dentro da Cidade da Justiça, o juiz Jorge Luiz, titular da pasta, esclareceu questões sobre o assunto.

O juiz Jorge Luiz atendeu a imprensa para sanar duvidas/Foto: ContilNet

“É importante frisar que não compete ao juiz da infância e juventude disposto sobre crianças e adolescentes acompanhados pelos seus pais, tratando-se de crianças e adolescentes desacompanhados, crianças, ou seja, pessoas menores de 12 anos, não poderão estar desacompanhadas neste evento”, destacou.

O juiz abordou ainda sobre a venda e oferta de bebidas alcoólicas e outros produtos proibidos à crianças e adolescentes.

“Os pais devem ter muita responsabilidade e muito cuidado com seus filhos, sobretudo com a questão do consumo de bebida alcoólica e de outras substâncias que causam dependência, porque, embora não estejam dispostos na portaria, eles estão sujeitos ao próprio estatuto da criança e adolescente”, reforçou.

Além disso, Jorge Luiz destaca que eventos privados, de bares, restaurantes, clubes, boates e demais estabelecimentos, que tenham entrada mediante venda de ingressos, não podem contar com a presença e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, enquanto em eventos públicos, onde não há pagamento de ingresso, crianças de até 12 anos incompletos podem permanecer apenas com a presença de pais ou responsáveis. Já os adolescentes entre 12 anos e 18 incompletos podem fazer parte da folia até a 00h.

Adolescentes emancipados

O juiz também comentou sobre crianças e adolescentes emancipados. “A emancipação não faz com que a pessoa se torne adulta, ela apenas favorece ou permite que essas pessoas exerçam alguns atos que em regra só seriam abrangidos após a maioridade. O fato de uma pessoa emancipada, não garante a ela certos direitos, como por exemplo, de consumir bebida alcoólica, de alguém fornecer bebida alcoólica”, reforçou ele, dizendo que as regras impostas seguem valendo normalmente.

Confira as regras definidas para acesso ao evento/ Foto: ContilNet

Jorge Luiz reforça que os adolescentes só poderão ficar nos eventos realizados pelas prefeituras e governo do estado até a 00h, podendo sofrer consequências caso sejam avistados fora do horário permitido.

“Caso se depararem com esse tipo de situação, procurarão seus pais ou responsáveis e farão o encaminhamento devido. Se isso não for possível naquele momento, acionarão o conselho tutelar para as providências. E em casos mais específicos, mais graves, se for necessário, os agentes de segurança que estarão trabalhando no evento também”, reforçou o juiz.

Aos adolescentes e crianças acompanhados de pais ou responsáveis é necessário que estejam portando documentos de identificação. Transgressões como fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos podem responder por pena de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.

Descumprir os termos previstos na portaria podem gerar multa que variam de 3 a 20 salários mínimos – ou seja, R$4.554 a R$30.360. É importante destacar ainda que agentes de proteção vinculados ao juízo da infância e juventude estarão presentes nas cinco noites de evento na capital acreana, realizando as orientações e fiscalização para que seja cumprido o previsto em portaria.

Veja o documento na íntegra:

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