O Governo do Acre divulgou, nesta quarta-feira (5), o Decreto nº 11.631, que estabelece novas diretrizes para as operações de crédito consignado no estado. Assinado pelo governador Gladson Cameli (PP), o decreto altera o Decreto nº 6.398, de julho de 2020, que regulamenta o artigo 49 da Lei Complementar nº 39/1993 e redefine as condições para o parcelamento de empréstimos e financiamentos.

A ação foi tomada a partir de alteração de decreto/Foto: Reprodução
Entre as principais alterações, estão os novos limites para o número de parcelas em empréstimos consignados destinados a servidores públicos efetivos, militares, empregados públicos (ativos e inativos) e pensionistas. Agora, empréstimos e financiamentos não vinculados ao sistema de habitação terão um prazo máximo de 120 meses (10 anos) para o pagamento.
Por outro lado, os créditos destinados à aquisição de moradia poderão ser parcelados em até 144 meses (12 anos), oferecendo um período maior de pagamento para aqueles que optarem por financiar a casa própria. O objetivo dessa atualização é criar regras mais claras e consistentes para as operações de crédito no estado.