Juruá Informativo

Famílias de vereadores eleitos no Acre em 2024 têm benefícios do Bolsa Família interrompidos

Pelo menos oito famílias de vereadores eleitos recentemente no Acre tiveram seus benefícios do Bolsa Família suspensos após a confirmação da vitória nas urnas. A medida foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU), detalhando os critérios previstos pela legislação do programa, que estabelece a revisão de benefícios para famílias cadastradas no Cadastro Único e que possuam candidatos eleitos em cargos públicos.

Cartão do Bolsa Família/ Foto: Lyon Santos/ MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu que esses monitoramentos são realizados periodicamente, garantindo que os pagamentos do benefício estejam de acordo com a legislação vigente.

Embora o número de vereadores com famílias que perderam os benefícios tenha sido divulgado, os nomes dos políticos não foram revelados, sendo acessíveis apenas aos gestores do programa.

Em todo o Brasil, 1.194 famílias foram excluídas do Bolsa Família, com 7 delas pertencendo a prefeitos, 19 a vice-prefeitos e 1.168 a vereadores.

Desde 2016, o MDS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm firmado acordos de cooperação técnica, permitindo o compartilhamento de dados e informações entre as instituições.

Caroline Paranayba, diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), explicou que uma das principais ações de monitoramento envolve a identificação de famílias com membros eleitos em esferas municipal, estadual ou federal.

“A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, com o objetivo de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no programa, quando estas ainda não são beneficiárias”,  afirmou Caroline.

Ela ressaltou ainda que a medida visa otimizar a destinação dos recursos, garantindo que o Bolsa Família chegue às famílias mais necessitadas.

A diretora também esclareceu que a definição do agregado familiar é realizada no momento do cadastro, sendo composta por todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e despesas, conforme as normas do Cadastro Único.

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