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Acreano deve ser indenizado por concessionária de energia elétrica após perda total de imóvel em incêndio

Acreano deve ser indenizado por concessionária de energia elétrica após perda total de imóvel em incêndio. Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação imposta à concessionária de energia elétrica do estado pelo incêndio ocorrido na casa de um consumidor no município de Bujari, causado por falhas na prestação do serviço. A decisão foi publicada na edição n.° 7.694 do Diário da Justiça (pág. 40), desta terça-feira (7).

Acreano deve ser indenizado por concessionária de energia elétrica após perda total de imóvel em incêndio. Foto: Reprodução

Segundo o Poder Judiciário, a empresa recorreu contra a decisão que condenou a indenizar o acreano em R$ 73 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. No entanto, não produziu prova aptas para afastar sua responsabilidade. Por outro lado, o consumidor reuniu diversos relatos testemunhais de vizinhos, além do boletim de ocorrência e fotografias que confirmaram as oscilações e faíscas na rede elétrica, causas da problemática.

Sendo assim, o relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, enfatizou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos por falhas na prestação de serviços é objetiva, conforme prescrito no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A demandada também questionou a fixação de danos morais. O relator assinalou a extensão do dano sofrido nesse sinistro, no qual a vítima teve perda total do imóvel e dos bens pessoais, o que a levou a abrigar sua família na casa de parentes. “O incêndio destruiu o patrimônio e desestruturou a vida do autor do processo, furtando sua estabilidade e impondo uma situação de vulnerabilidade”, destaca.

“Além do prejuízo patrimonial, houve intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, experimentando instabilidade emocional e privação de direitos básicos. Registre-se, ainda, a perda da memória afetiva do local e de bens das mais variadas espécies”, apontou Laudivon.

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