A Justiça determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) garantam a distribuição contínua de medicamentos oncológicos de acordo com a lista padrão do SUS, especificamente na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A decisão veio após uma ação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), movida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde. A investigação, iniciada em 2019, revelou que, dos 272 medicamentos fornecidos pela unidade, 71 apresentaram falhas de reposição regular.
De acordo com o MPAC, a falta de medicamentos foi atribuída ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Saúde do Estado, que não adquiriu os remédios devido à falta de recursos financeiros, sendo que os repasses só foram feitos em novembro de 2019, o que gerou a escassez no segundo semestre daquele ano.
A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco reconheceu o direito dos pacientes à saúde e à vida, afirmando que o fornecimento de medicamentos é uma obrigação constitucional do Estado.
Foi estabelecido que o Governo do Acre deve garantir o abastecimento contínuo e os estoques suficientes dos medicamentos indicados pelo MPAC. Caso essa decisão não seja cumprida, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada, com limite de R$ 100 mil.