Sete municípios acreanos precisam prestar contas sobre recursos das “emendas Pix”, determina MPF

Os municípios precisam registrar as contratações realizadas com esses recursos no Portal Nacional de Contratações Públicas e prestar contas de todos os valores utilizados das emendas durante o ano de 2024.

O Ministério Público Federal (MPF) orientou sete municípios do Acre a prestarem contas sobre os recursos recebidos das chamadas “emendas Pix”. Essas recomendações foram direcionadas às seguintes cidades, com os respectivos valores recebidos: Brasileia – R$ 7,6 milhões; Epitaciolândia – R$ 3,2 milhões; Porto Walter – R$ 3,1 milhões; Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões; Capixaba – R$ 3 milhões; Feijó – R$ 654 mil e Xapuri – R$ 500 mil.

Sede MPF AC/Foto: Reprodução

Os municípios devem registrar todas as contratações relacionadas a esses recursos no Portal Nacional de Contratações Públicas e prestar contas de todos os valores utilizados em 2024. A prestação de contas deve ser realizada por meio da plataforma Transferegov.br até o dia 31 de dezembro. O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar na suspensão de novos repasses do tipo, conforme estipulado pela Constituição e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias. De acordo com a legislação, os gestores que não cumprirem as exigências podem enfrentar penalidades administrativas, civis e até penais.

A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena um esforço nacional para fiscalizar o uso dos recursos públicos provenientes das “emendas Pix”, que são recursos destinados sem uma finalidade específica, com a transferência direta de valores sem necessidade de convênios ou projetos. Essa modalidade de emenda foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que alterou a Constituição Federal.

Embora as “emendas Pix” não exijam vinculação a projetos ou atividades específicas, o procurador destaca que sua utilização deve respeitar os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os prefeitos dos municípios citados devem comprovar que cumpriram a recomendação até o final do ano ou apresentar justificativas para não cumprir até dez dias úteis após o recebimento do aviso. O MPF adverte que a falta de cumprimento pode levar à adoção de medidas legais para corrigir as irregularidades e responsabilizar os gestores.

Com informações do MPF.