A Justiça Federal determinou, em decisão tomada a partir de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tomem as medidas necessárias para adequar os aeroportos às normas de acessibilidade. Além disso, ambos os entes foram condenados a pagar R$ 1 milhão em danos morais coletivos devido à falha na fiscalização e regulamentação do setor aeroportuário. A sentença foi emitida em 12 de dezembro de 2024.

Entes também devem pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido à omissão na fiscalização e regulação do setor aeroportuário/Foto ilustrativa: Canva
A solicitação do MPF foi feita pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, após a constatação de várias falhas de acessibilidade nos aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre. O MPF apontou problemas como a ausência de sinalização tátil nos pisos e superfícies, falta de acessibilidade para cadeirantes em terminais de atendimento bancário, escassez de assentos destinados a pessoas com deficiência, além de obstáculos físicos e falhas em calçadas.
Segundo o procurador, essas falhas são graves e exigem a implementação de ações tanto a nível local quanto nacional. Além dos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, foram acionados a Concessionária de Aeroportos da Amazônia, a União, a Anac e a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária).
De acordo com a decisão liminar, a União foi orientada a informar as irregularidades detectadas pelo MPF aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que seja realizada a fiscalização dos aeroportos e das companhias aéreas. Já a Anac terá a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade por parte dos operadores aeroportuários, incluindo a exigência de treinamento anual para os funcionários, visando assegurar o atendimento adequado a pessoas com deficiência.
Além disso, a União e a Anac terão que:
1. Realizar, no prazo de 60 dias, um levantamento dos aeroportos com fluxo superior a 100 mil passageiros anuais que ainda não possuam passarelas telescópicas ou sistemas de elevação (ambulift) e adotar as medidas necessárias para garantir essas adequações.
2. Apresentar, dentro de 120 dias, um cronograma anual de fiscalização para os aeroportos com mais de 100 mil passageiros anuais, abrangendo a adequação de mobiliários, banheiros, sinalização tátil e visual, assentos e terminais de autoatendimento.
3. Exigir, nas novas concessões aeroportuárias, a instalação de passarelas telescópicas ou sistemas de elevação (ambulift), operados por funcionários treinados para garantir a segurança no transporte de pessoas com deficiência.
A Concessionária de Aeroportos da Amazônia deverá, por sua vez, adquirir e disponibilizar rampas, passarelas telescópicas ou sistemas de elevação (ambulift) para os aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no prazo de 60 dias, além de garantir que funcionários qualificados operem os equipamentos, independentemente de acordos com os operadores aéreos.
Os municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul também têm a obrigação de realizar reformas nas calçadas e vias públicas, removendo rachaduras e obstáculos que possam causar acidentes. O prazo para a execução dessas melhorias é de até seis meses.
A ação seguirá seu curso até que todos os pedidos apresentados pelo MPF sejam julgados de forma definitiva.
Com informações do MPF.
