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Homem é preso em operação policial após aterrorizar vizinhos com disparos de armas de fogo

Alberto Sérgio dos Santos, de 40 anos, preso por porte ilegal de arma de fogo, após ser flagrado com duas espingardas e munições na chácara onde trabalhava, no bairro Santa Maria, em Rio Branco/Foto: ContilNet

O caseiro Alberto Sérgio dos Santos, de 40 anos, foi preso por porte ilegal de arma de fogo na tarde desta terça-feira (17), em uma chácara localizada no bairro Santa Maria, na região da Vila Acre, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações de policiais militares da Força Tática do 2° Batalhão, a equipe realizava patrulhamento de rotina pelo bairro Santa Maria quando foi abordada por um casal que relatou estar amedrontado pelos disparos de arma de fogo frequentes e por avistar um homem com uma espingarda.

Alberto Sérgio dos Santos, de 40 anos, preso por porte ilegal de arma de fogo, após ser flagrado com duas espingardas e munições na chácara onde trabalhava, no bairro Santa Maria, em Rio Branco/Foto: ContilNet

Diante da denúncia, os militares seguiram rapidamente até o local indicado, onde avistaram uma pessoa na chácara. Questionado sobre a posse de arma de fogo, o homem confessou que possuía o armamento e se identificou como caseiro da propriedade. Ao ser perguntado sobre os disparos constantes, também confirmou a prática.

Com a autorização do caseiro, os policiais entraram na residência e localizaram as armas. Foi constatado que o suspeito não possuía a documentação necessária para a posse de armamento.

Armas e munições apreendidas durante a operação policial: duas espingardas, munições de diversos calibres e insumos para recarga de cartuchos, encontrados na residência de Alberto Sérgio dos Santos/Foto: ContilNet

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem, que foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), junto com duas espingardas, sendo uma de calibre 12 e outra de calibre 22, além de diversas munições e insumos para recarga de cartuchos. Também foi apreendido material bélico, configurando infrações ao Art. 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), referente à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e ao Art. 16 da mesma lei, relacionado à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito, devido às munições de calibre 9mm encontradas.

Todo o material foi levado para a delegacia, onde as medidas cabíveis foram tomadas.

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