Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (3), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) definiu os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O documento também estabelece os valores que servirão como base para o cálculo do imposto.
“O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo indicada de acordo com o tipo, marca e modelo do veículo”, esclarece a portaria.

O cronograma foi lançado na edição do DOE desta terça-feira/Foto: Reprodução
O pagamento poderá ser feito à vista ou em até três parcelas, conforme o final da placa do veículo. Para quem optar pelo pagamento integral, será concedido um desconto de 10% até a data de vencimento, conforme o § 2º do artigo 10 da Lei Complementar nº 114/2002.
Caso o proprietário escolha o parcelamento, o valor será dividido da seguinte maneira:
– 1ª parcela: 33,34% do total do imposto;
– 2ª e 3ª parcelas: 33,33% cada uma do valor total.
A parcela mínima será de R$ 50,00, e o pagamento de qualquer parcela impede a emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) para cota única. O não pagamento de uma das parcelas impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Se houver a transferência de propriedade do veículo durante o ano, o pagamento do IPVA deverá ser feito de uma vez, antes da mudança de dono, com vencimento imediato das parcelas não quitadas, sem aplicação dos prazos previstos anteriormente.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deverá gerar o DAE pelo site www.detran.ac.gov.br ou retirar o documento no Posto Fiscal do IPVA, no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AC), ou nas Unidades Regionais da Sefaz no município.
CONSULTE A TABELA DE VALORES POR VEÍCULO E MODELO: