Os ex-gestores da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (EMURB), Jackson Marinheiro Pereira (ex-Diretor Presidente) e Jorge Ney Fernandes (ex-Diretor Administrativo e Financeiro), foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.058.534,81, com a devida correção monetária, além de multas.
A decisão, unânime, foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) e publicada no Diário Eletrônico, após a 1.587ª Sessão Plenária, devido a irregularidades encontradas nas despesas com combustíveis realizadas pela EMURB nos anos de 2015 e 2016.

Jackson Marinheiro Pereira é ex-diretor da Emurb/Foto: Reprodução
O relator do caso, Conselheiro José Ribamar Trindade, apontou que as irregularidades ocorreram durante os exercícios de 2015 e 2016, sob responsabilidade de Jackson Marinheiro Pereira e Jorge Ney Fernandes.
O valor a ser devolvido aos cofres municipais é composto por duas partes: R$ 30.606,30, referente ao abastecimento de veículos que não pertenciam à EMURB, nem eram locados ou cedidos por outros órgãos, e R$ 1.027.928,51, relacionados ao abastecimento de veículos não identificados, com requisições que foram preenchidas de forma genérica ou sem identificação apropriada.
A condenação solidária também atinge outros servidores envolvidos, como Evaldo da Silva Morais (Chefe da Divisão Administrativa), que deverá restituir R$ 1.028.598,81; Wendel Thiago de Souza Batista (Chefe da Divisão de Logística e Controle de Estoque), que terá que devolver R$ 1.015.885,71, sendo R$ 23.941,20 relativos a veículos não pertencentes à EMURB e R$ 991.944,51 a veículos não identificados em 2015; e Mário Jorge Caruta Geber (Agente Administrativo), que foi condenado a devolver R$ 60.542,30, incluindo R$ 30.606,30 por abastecimento de veículos não pertencentes à EMURB e R$ 29.936,00 referentes a veículos não identificados em 2016.
Além da devolução dos valores, cada um dos envolvidos recebeu uma multa individual correspondente a 10% do valor que devem devolver, conforme o artigo 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/93. O TCE/AC também determinou que o Ministério Público do Estado do Acre fosse informado para que tomasse as providências necessárias.
José Assis, atual gestor da EMURB, foi notificado para assegurar o cumprimento da legislação vigente nas aquisições de combustíveis e implementar medidas de controle e fiscalização adequadas para a sua distribuição e uso.
