Profissionais da Educação no Acre recebem R$13 mil de abono; confira os beneficiados

O abono será concedido de forma excepcional e provisória, com a finalidade de garantir que pelo menos 70% dos recursos do Fundeb sejam aplicados.

A Câmara Municipal de Jordão, localizada no interior do Acre, aprovou recentemente uma lei sancionada pelo prefeito Naudo Ribeiro (PP), estabelecendo a concessão de um abono aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. A Lei nº 21, divulgada nesta segunda-feira (30), cria o “Abono-Fundeb”, que será pago de forma provisória e excepcional. O objetivo é garantir o cumprimento da aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme a Constituição Federal.

Lei foi sancionada pelo prefeito Naudo Ribeiro/Foto: Jardy Lopes

O valor do abono será de R$ 13 mil para cada servidor da Secretaria Municipal de Educação de Jordão. Os beneficiários incluem docentes, além de profissionais que atuam diretamente no suporte pedagógico, como diretores, administradores escolares, inspetores, supervisores, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, e profissionais de apoio técnico, administrativo ou operacional, desde que estejam em exercício nas escolas municipais.

O abono será pago em parcela única até 30 de dezembro de 2024, com base nas sobras dos recursos do Fundeb, que devem ser aplicados até o final do ano. A medida especifica que apenas os profissionais que estão efetivamente trabalhando nas unidades de ensino terão direito ao pagamento. Servidores cedidos a outros órgãos não receberão o abono, a menos que o município tenha arcado com o ônus.

Além disso, o abono não será incorporado ao salário ou subsídio dos servidores para efeitos futuros e será isento de descontos previdenciários ou de assistência médica. O valor necessário para cobrir as despesas do “Abono-Fundeb” será retirado de dotações específicas do orçamento de 2024. O Executivo municipal também está autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 70% dos recursos disponíveis na conta do Fundeb para o exercício de 2024, conforme as normas estabelecidas pela legislação vigente.

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