O Procon-MG multou a operadora TIM S/A em R$ 2.278.924,94 por prática indevida de marketing direto ativo, direcionado a clientes que haviam solicitado o bloqueio desse tipo de chamada. Consumidores denunciaram a prática, e a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte instaurou um processo administrativo.
Segundo o Ministério Público e Minas Gerais, ficou comprovado que a operadora violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing. A empresa divulgava ofertas comerciais por ligações e mensagens telefônicas a consumidores de forma reiterada, apesar de seus números estarem cadastrados na Lista Antimarketing Estadual.
Segundo o Procon do MPMG, “o descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte da TIM S/A configura uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza.” Além da multa, a decisão determina que a TIM S/A seja inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
A TIM S/A recebeu proposta, de acordo com o Procon MG, de assinatura de Termo de Transação Administrativa (TTA), que são documentos destinados ao pagamento de multa pecuniária em virtude de prática infrativa cometida por fornecedor. A celebração do termo suspenderia o curso da investigação preliminar ou do processo administrativo. O processo seria arquivado após atendidas todas as condições estabelecidas no TTA. A empresa de telefonia recusou a proposta.
O Procon MG deu prazo de 10 dias úteis para recurso ou pagamento da multa com redução de 30%. Em nota enviada a rádio CBN, a empresa de telefonia informou que ainda não foi notificada.
Em Minas Gerais, desde 2010, o consumidor dispõe do Sistema de Bloqueio de Telemarketing para impedir o recebimento indesejado de ligações telefônicas ou SMS que ofereçam produtos e serviços. O sistema é gratuito e gerenciado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). Por esse serviço, o consumidor cadastra seus números de telefones fixos ou celulares e, em até 30 dias, estará livre do telemarketing durante um ano. Após esse período, o sistema envia uma mensagem para o e-mail do usuário, alertando para a necessidade de revalidação do cadastro que se aplica apenas aos números de telefone registrados no Estado de Minas Gerais.
O usuário pode fazer o cadastro pelo Sistema de Bloqueio de Telemarketing estadual: https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/cadastro.
Também é possível fazer o bloqueio no site www.naomeperturbe.com.br, que é a lista nacional para quem não deseja receber ligações de telemarketing de empresas cadastradas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras.