Nesta sexta-feira, 22, o Conselho Superior da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) anunciou a Resolução nº 102/AGEAC, que estabelece a criação de uma Carteira de Gratuidade para o Transporte Intermunicipal de Passageiros, destinada a pacientes em tratamento médico.

A gratuidade também se estende a um acompanhante/Foto: Juan Diaz/ContilNet
A medida considera os direitos constitucionais à saúde, à vida e à dignidade humana, e está em conformidade com a Lei nº 2.731/2013 e suas alterações, que regulamentam os serviços de transporte intermunicipal no Acre. O transporte coletivo é a principal opção de deslocamento entre os municípios do estado, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Para obter a Carteira de Gratuidade, o paciente ou seu responsável legal deve apresentar a documentação exigida com antecedência mínima de 10 dias. Os documentos necessários incluem: um documento oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, comprovante de renda dos últimos dois meses, duas fotos 3×4 ou 2×2, além de um atestado médico ou documento emitido por uma instituição de saúde.
O benefício será válido por 15 dias e pode ser renovado, caso a necessidade seja comprovada, com um limite de até quatro meses. A gratuidade também se estende a um acompanhante do paciente.
A resolução foi aprovada por todos os membros do conselho da AGEAC e a implementação do serviço será realizada por meio de postos de atendimento localizados na sede da agência em Rio Branco, além de outros pontos de atendimento no estado.