STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em órgãos públicos

Entendimento da Corte é de que objetos podem ser expostos em prédios do governo e dos demais Poderes desde que tenham ligação com a cultura nacional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta segunda-feira (25), para permitir que símbolos religiosos sejam fixados em órgãos públicos. De acordo com o entendimento da Corte, os símbolos podem ser colocados desde que tenham ligação com a manifestação da cultura nacional.

O debate ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal, que questiona a constitucionalidade deste tipo de exposição, tendo em vista que a legislação brasileira considera o Estado laico, ou seja, que não tem preferência por nenhuma religião. O julgamento ocorre no plenário virtual – espaço eletrônico onde os ministros podem registrar os votos.

A análise do caso começou no dia 15 deste mês e segue até o dia 26. Até o prazo final, os magistrados podem alterar os votos, ou pode ter algum pedido de vista, ou seja, de mais tempo para analisar o caso. O relator do processo é o ministro Cristiano Zanin.

Ministros do Supremo decidiram, por maioria, validar emenda aprovada em 1998 – (crédito: Gustavo Moreno)

Para Zanin, não existe violação da Constituição, pois as religiões fazem parte da formação cultural do povo brasileiro. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, afirma ele.

Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. No próprio plenário do Supremo existe um crucifixo fixado na parede, em referência ao cristianismo. A decisão do Supremo tem repercussão geral, e deve ser seguida por todos os tribunais do país.

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