Grupos de Whatsapp que divulgam locais de blitz no Acre viram alvo de investigação da polícia e MPAC

Taynara acrescentou que as blitzes não podem ser vistas como motivo para arrecadação

O uso de grupos de WhatsApp para divulgar locais de blitz em todo o Acre já está sendo alvo de investigação pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e pela Polícia Civil. A informação foi dada pela presidente do Detran, Taynara Martins, em entrevista ao podcast do ContilNet, nesta segunda-feira (25).

“Atuamos nesse sentido e levamos alguns casos ao Ministério Público e à polícia, em relação a essas divulgações de locais de blitz. Uma pessoa que faz esse tipo de divulgação está impedindo que veículos roubados sejam recuperados, que pessoas foragidas sejam recapturadas. As pessoas veem blitz como arrecadação. Nosso único objetivo não é arrecadação, mas preservar as vidas no trânsito”, informou a presidente.

Taynara Martins, diretora-presidente do Detran AC. Foto: ContilNet

Taynara acrescentou que as blitzes não podem ser vistas como motivo para arrecadação.

“O número de multas frente à receita do Detran não chega a 10%. As pessoas têm esse olhar deturpado sobre as blitzes porque as veem como arrecadação. Hoje, a receita do Detran se sustenta com o que é arrecadado por licenciamento e renovação das taxas. O dinheiro das multas não pode ser usado para qualquer coisa. As pessoas precisam entender o papel do Detran e entender que isso [divulgar blitz] é um crime”, finalizou.

VEJA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA: 

Crime

Alertar sobre blitz de trânsito é crime inafiançável no Brasil. Previsto pelo artigo 265 do Código Penal Brasileiro, essa prática, que passou a ter maior proporção após as redes sociais, pode levar o condutor à reclusão de até cinco anos.

O Código Penal ainda aponta que o artigo 265 não se aplica apenas a esses tipos de avisos de blitz, mas a qualquer medida que fira o funcionamento de serviços públicos.

Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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