A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença de um homem que passou a perseguir sua ex-namorada após o fim do relacionamento. A conduta é tipificada no artigo 147-A do Código Penal, que abrange atos de invasão de privacidade e perseguição.
O réu foi sentenciado a 10 meses de prisão em regime aberto, além de ser condenado ao pagamento de uma multa de R$ 1.320,00, conforme estabelecido pela 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco. A decisão de negar o recurso apresentado pelo acusado foi tomada pela desembargadora Denise Bonfim, com apoio dos desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes.
De acordo com os registros do processo, o homem manteve uma vigilância constante sobre a vítima por seis meses após o término, estacionando um carro nas proximidades dos locais que ela frequentava, como o trabalho, a academia e sua casa.
O desembargador Francisco Djalma, relator do caso, ressaltou que os crimes descritos no artigo 147-A do Código Penal e no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais foram devidamente comprovados, além de serem observadas as circunstâncias agravantes previstas no Código Penal. O andamento do processo segue em segredo de justiça.
“Na hipótese dos autos resta evidente o aperfeiçoamento da condutado acusado ao tipo penal em questão, na medida em que o apelante passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando a sua privacidade e a sua liberdade, de forma constante e reiterada, sendo suficiente para enquadrar o caso ao delito previsto no Art. 147-A, do Código Penal, não havendo dúvidas de se tratar de perseguição ou stalking”, informou Djalma.