Peixes da Amazônia, empreendimento da Era Petista, vai à falência e deixa rombo de R$ 70 mi

Complexo foi inaugurado em 2015 com a presença de Lula e Evo Morales e prometia uma revolução na área de pescado do país, com vendas de peixe até para o exterior; falência decretada pela Justiça mostra que pescaria foi a da corrupção

Inaugurada em maio de 2015 com pompas ao ponto de reunir no mesmo palco, na BR-364, ninguém menos que o então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o então presidente da Bolívia, Evo Morales, a Peixe da Amazônia, um indústria que se propunha a revolucionar a indústria do pescado no país, teve um fim melancólico ao ter sua falência decretada prela Justiça e deixando um rombo estimado em R$ 70 milhões para o povo acreano pagar.

A inauguração pomposa ocorreu durante o segundo mandato do então governador Tião Viana, o último da chamada Era Petista, que ficou 20 anos no poder estadual, com cinco mandatos de governos consecutivos.

Peixes da Amazônia, na BR-364/Foto: Reprodução

Na verdade, a indústria de beneficiamento de peixes, que nunca funcionou, veio se juntar a projetos faraônicos do conceito de governança baseado na Florestania criado pelos governos petistas e que não deram certo, deixando para trás dívidas e prejuízos para o impostos do acreanos pagarem. Assim como a Peixes da Amazônia, o Governo do Acre amagar prejuízos com os investimentos da chamada fábrica de preservativos e de beneficiamento de madeiras em Xapuri, com prejuízos que, somados, chegariam a casa dos R$ 200 milhões.

A fábrica de tacos e a de preservativos a partir do látex extraído dos seringais da região foram montadas durante a gestão do então governador Jorge Viana, em dois mandatos, de 1999 a 2006.

Os prejuízos causados por seu irmão, o ex-senador e ex-governador Tião Viana, é mais recente. A decretação da falência da Peixes da Amazônia ocorreu em 31 de julho deste ano, mas só nesta terça-feira (13), o Tribunal de Justiça deu divulgação à decisão judicial.

Evo Morales, Tião Viana e presidente Lula/Foto: Ricardo Stuckert

Só de dívidas trabalhistas dos operários que trabalharam no pouco tempo em que a indústria funcionou o prejuízo dos operários é da ordem de R$ 3 milhões. Há também dívidas com impostos e fornecedores. Para que as dívidas sejam quitadas, a Justiça deve decretar o leilão dos bens e da área onde a indústria foi instalada, na BR-364, em território pertencente ao município de Senador Guiomard.

“Vai haver o que judicialmente se chama hasta. O que for resgatado com o leilão servirá para pagar, pela ordem, os trabalhadores, os impostos e depois, se sobrar recursos, serão pagos os fornecedores. Mas é quase certo que muitos fornecedores vão ficar no prejuízo. É de se perguntar: para onde foi todo o dinheiro?”, que tinha um administrador judicial com experiência na área. As perguntas neste sentido devem ser dirigidas ao ex-governador Tião e a seu irmão Jorge Viana, atual diretor da Apex, uma agência do governo brasileiro cuja missão é promover a venda de produtos brasileiros para o exterior. Certamente, a Apex não poderá vender o peixe brasileiro e da Amazônia para o mundo. Pelo menos aquele que deveria sair do Acre, segundo a propaganda governamental na época.

A propaganda foi tanta que foi capaz de trazer ao Acre o então presidente boliviano Evo Morales, que agora patrocina a maior crise política em seu país com a tentativa de voltar ao poder. Embora a Bolívia tenha inúmeros lagos e rios piscosos na região da Amazônia boliviana, no Acre Morales disse que veio conhecer a Peixes da Amazônia para copiar o projeto e leva-lo a seu pais.

Durante o encontro com Morales, Lula, e o então prefeito de Rio Branco Marcus Alexandre e tantas outras autoridades, o então governador Tião Viana anunciou que o Acre, na época, já produzia até 23 mil toneladas de peixe por ano, mas, com o complexo funcionando com todo seu potencial à disposição, a meta seria chegar a 100 mil e alcançar até mesmo o mercado internacional. “Com o aumento da produção, o Acre poderá gerar uma receita de mais de R$ 1 bilhão por ano”, frisou o governador, na época.

Mas o que parecia algo grandioso, o empreendimento ingressou com processo de recuperação na Justiça, mas descumpriu o plano estabelecido, deixando de pagar credores e até mesmo os honorários do administrador judicial. A imagem da incúria governamental com o projeto é visível nas instalações físicas do complexo, estão em estado de “total abandono, conforme registrou a Justiça.

Peixes da Amazônia foi inaugurado em maio de 2015/Foto: Reprodução

O juiz de Direito Romário Faria, respondendo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard, decidiu decretar a falência da Peixes da Amazônia após a comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial, não tendo arcado com pagamento de credores e até mesmo do administrador designado pela Justiça.

A sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros fatores, as diversas manifestações de credores juntadas aos autos do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado do complexo industrial, bem como a manifestação do administrador judicial acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.

Nesse sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da empresa já foi furtado por diversas vezes, em razão do estado de “total abandono das instalações físicas, o que reafirma a ausência de qualquer sinal de recuperação da Peixes da Amazônica S/A”.

O juiz também considerou a manifestação do Ministério Público do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa, registrado nos autos do processo, “beira o descaso” para com o procedimento de recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça. O magistrado Romário Faria determinou também o envio de ofício ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que contenha a expressão “falido”, a data de decretação da falência e a inabilitação dos falidos para o exercício de qualquer atividade empresarial, “até a sentença que venha a extinguir suas obrigações”.

Na sentença, o juiz ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo administrador judicial, que terá o prazo de 60 dias para a apresentação de plano detalhado de realização de ativos, como prevê a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência.

O magistrado fixou o termo legal da falência retroativamente, em 90 dias contados a partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de julho de 2022”. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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