Deputado Roberto Duarte assina PEC que propõe o fim da jornada 6×1, sendo o 4º do Acre a aderir; VEJA

Duarte afirmou que irá propor uma medida para evitar demissões em massa, caso a PEC seja aprovada.

Até a manhã desta terça-feira (12), 134 deputados haviam endossado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa abolir a jornada de trabalho 6×1 no Brasil. Para que a proposta comece a tramitar no Congresso, são necessárias 171 assinaturas. Entre os parlamentares que já assinaram, três são do Acre – todas mulheres: Socorro Neri (PP), Antônia Lúcia (Rep) e Meire Serafim (UB). Em conversa com o ContilNet, o deputado Roberto Duarte (Rep) confirmou que também vai assinar a PEC. Com a adesão de Duarte, metade da bancada federal do Acre na Câmara já se posiciona a favor da medida.

Roberto Duarte/Foto: Douglas Gomes

“Sou a favor do trabalhador e do empregador. Por isso, estou assinando a PEC que determina o fim da jornada 6/1. Alcançando 171 assinaturas, a PEC deverá ser anexada à PEC 221/2019, que prevê o fim da mesma escala, em um período de 10 anos, e que já está tramitando na CCJ da Câmara dos Deputados’’ , declarou Duarte

Ainda em entrevista, Duarte revelou que pretende apresentar outra proposta para evitar demissões em massa caso a PEC seja aprovada.

“Vou apresentar proposta para desonerar em 30% a folha salarial das empresas, na medida da diminuição da jornada de trabalho, como forma de compensação, pois o Governo tem a obrigação de assegurar que essa medida não gere demissões em massa, redução de salários e/ou aumento dos custos dos produtos e serviços, vez que os empresários terão que contratar mais colaboradores, aumentando suas folhas”, falou.

Do outro lado, ainda há deputados da bancada acreana que não assinaram a PEC. São eles: Coronel Ulysses (UB), Eduardo Velloso (UB), Zezinho Barbary (PP) e Gerlen Diniz (PP).

O ContilNet tentou contato com os deputados Velloso e Ulysses, mas ainda aguarda retorno.

O que propõe a PEC
A proposta de emenda visa alterar o artigo 7º da Constituição Federal, com o objetivo de garantir aos trabalhadores pelo menos dois dias consecutivos de descanso semanal. A nova redação do artigo, conforme a PEC, prevê: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, sendo facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

A alteração busca enfrentar a sobrecarga de trabalho e a escassez de períodos adequados de descanso, que podem prejudicar a saúde física e mental do trabalhador e impactar sua qualidade de vida. Organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já destacaram a importância de garantir um descanso semanal adequado, incluindo a possibilidade de dois dias consecutivos de folga.

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