Medida que permite sutura por enfermeiros é contestada pelo CRM por desrespeitar a Lei do Ato Médico

Em nota, o CRM-AC afirmou que a regulamentação do projeto coloca em risco a saúde da população e compromete a qualidade do atendimento oferecido.

Após a vice-governadora Mailza Assis sancionar o projeto de lei do deputado Adailton Cruz, que institui um protocolo para pronto atendimento de sutura simples por enfermeiros no Acre, o Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) emitiu uma nota expressando sua preocupação em relação à nova legislação.

Conselho Regional de Medicina/Foto: CRM-AC

“O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua apreensão com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em situações de pronto-atendimento. Essa medida fere a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que determina que qualquer ato invasivo (seja terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos”, afirmou o conselho. Em sua nota, o CRM-AC ainda destacou que a regulamentação proposta pode colocar a saúde da população em risco e comprometer a qualidade do atendimento. “Informamos que tomaremos as medidas jurídicas necessárias para garantir o exercício ético e seguro da medicina no estado”, concluiu.

Entenda

Com a sanção da lei e a padronização dos serviços, enfermeiros nas unidades de saúde estão agora autorizados a realizar suturas simples. Essas suturas referem-se a procedimentos que unem a pele em feridas superficiais e acidentais, assim como a estabilização externa de dispositivos sob a pele, utilizando fio e agulha.

A legislação visa agilizar os atendimentos em pronto-socorros no Estado, buscando desafogar os serviços de emergência e proporcionar um atendimento de qualidade e humanizado aos cidadãos. “É competência do enfermeiro realizar sutura simples em pequenas lesões e ferimentos superficiais de pele, além da aplicação de anestésicos locais injetáveis e outros procedimentos rotineiros já aprovados nas instituições de saúde”, diz um trecho da lei.

“Os ferimentos superficiais são aqueles que atingem as camadas da pele até a hipoderme e são abertos e limpos. É proibido realizar suturas em ferimentos profundos, que afetam músculos, nervos e tendões”, acrescenta a legislação.

Confira a nota do CRM-AC na íntegra:

Nota de Esclarecimento

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.

O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.

9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC