Ação do CRM contra norma que permite suturas por enfermeiros: ‘Risco à saúde pública’

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) decidiu protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Neste mês, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou uma nova lei, proposta pelo deputado estadual Adailton Cruz (PSB), que também preside o Conselho Regional de Enfermagem do estado. Essa legislação permite que enfermeiros realizem suturas simples em atendimentos de emergência.

Lei é de autoria do deputado estadual Adailton Cruz/Foto: Reprodução

A aprovação da lei, que foi sancionada pelo governador Gladson Cameli, gerou controvérsias. Nesta semana, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC) decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova norma.

Em um comunicado, o CRM alertou que a lei representa um “risco à saúde pública”. O texto destaca que a sutura, mesmo em situações de baixa complexidade, envolve procedimentos cirúrgicos que exigem avaliação e formação técnica adequadas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.842/2013.

Veja a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento à classe médica e à sociedade

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) informa que ingressou, neste sábado, 26 de outubro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 4.405, de 3 de outubro de 2024, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em pronto atendimento. Essa lei, além de avançar sobre a competência federal para legislar sobre o exercício das profissões de saúde, permite que procedimentos invasivos, como a sutura, sejam realizados por profissionais que não possuem a formação médica, o que configura risco à saúde pública.

A prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, envolve atos cirúrgicos e invasivos que requerem avaliação e preparo técnico específicos, garantidos pela formação médica, conforme a Lei Federal nº 12.842/2013.

Desta forma, a ação do CRM-AC não visa desqualificar a atuação dos profissionais de enfermagem, que desempenham um papel fundamental na assistência à saúde. No entanto, o Conselho entende ser fundamental respeitar os limites de atuação de cada profissão para que a população tenha acesso a atendimentos seguros e que respeitem as competências legais.

Com essa ação, o CRM-AC busca não apenas a anulação da lei estadual, mas também a preservação dos preceitos fundamentais de segurança para os pacientes, que têm o direito de serem atendidos por profissionais habilitados para tais procedimentos. O CRM-AC reitera seu compromisso com a defesa da medicina e a garantia de um atendimento seguro e responsável à população acreana.

Dra. Leuda Dávalos -Presidente do CRM-AC

 

 

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