Projeto de Ulysses que muda as regras das audiências de custódia recebe parecer favorável na CCJ da Câmara

O projeto ainda prevê a oitiva dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dessas pessoas

Projeto de Lei (o PL 714/2023) do deputado Coronel Ulysses (União–AC), que torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa e quando for configurada reincidência, recebeu parecer favorável pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O projeto altera o art. 310 do CCP (Código de Processo Penal), que regulamenta as audiências de custódia.

Além da chancela na CCJ, o PL tem pedido de urgência, com apoio de mais de 400 deputados, para ser votado no plenário da Câmara. A votação depende de sua inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

A taxa brasileira é de 0,83 mortes de policial para cada milhão de habitantes/Foto: Assessoria

“A proposta representa um avanço significativo no fortalecimento dos princípios e da equidade”, destaca o deputado Kim Kataqui (União–SP), relator do PL de Ulysses na CCJ. Ainda, conforme o relator, o projeto de Ulysses “ao estabelecer exigências específicas sobre a liberdade provisória, promove a transparência e a responsabilização do Judiciário”. Além disso, o projeto aumenta a confiança da população nas instituições, reduzindo o sentimento popular de que “a polícia prende, mas a Justiça solta”.

O projeto de Ulysses, além da decretação de preventiva, torna obrigatória a oitiva de agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante, nas hipóteses de alegações de excesso ou ilegalidade. Segundo o relator, tal providência é salutar para a garantia da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a segurança pública e a proteção dos direitos individuais são interligadas.

Ainda, conforme o parecer, a ideia de Ulysses de garantir a oitiva de policiais nas audiências de custódia permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando, desse modo, que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação. Ademais, o depoimento dos policiais pode fornecer informações cruciais sobre a abordagem, a legalidade da detenção e as circunstâncias em que os fatos ocorreram, ajudando o juiz a formar uma visão mais completa do caso.

“Incluir os policiais na audiência [de custódia] assegura que as suas versões e condições de atuação sejam consideradas, reforçando a proteção dos direitos humanos no sistema prisional”, destaca o relator do PL 714/2023, de Ulysses, em seu parecer na CCJ. Atualmente, face à falta de previsibilidade de oitava dos policiais responsáveis pela prisão, criminosos de alta periculosidade [reincidentes em crimes hediondos, roubo e associação criminosa], são liberados, com facilidade, nas audiências de custódia, com a alegação de suposto excesso praticado por policiais.

Prazo para a realização da audiência de custódia aumenta para 72 horas após a prisão

Além de acatar o projeto de Ulysses, o relator dilatou o prazo para a realização dessas audiências de custódia para 72 horas. Atualmente, a pessoa detida enquanto comete um crime ou após cometê-lo, deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão, conforme a resolução 213/2015 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para ser submetida à audiência de custódia. Na opinião do relator, a dilação do prazo coaduna com as boas práticas internacionais em matéria de justiça penal, e tem a finalidade de evitar a sobrecarga das autoridades policiais e judiciárias, além de ensejar um prazo mais razoável para a elaboração da defesa técnica [por advogado ou defensor público] do acusado.

Para Ulysses, o fato do relator da CCJ dar parecer favorável ao seu projeto, o PL 714/2023, “é, sem dúvida, prova cabal de que estamos no caminho certo em lutar para endurecer as leis penais e processuais penais para dificultar a vida de bandidos, particularmente de integrantes do crime organizado”. Ainda, segundo Ulysses, o atual modelo de audiência de custódia, além de beneficiar criminosos, desacredita o sistema de justiça criminal, pois fortalece na sociedade e no público policial a sensação de impunidade.

Na opinião da Ulysses, hoje a ausência de regras limitando o relaxamento da prisão ou concessão de liberdade provisória no art. 310, do CCP, nos casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa, ou quando configurada a reincidência criminal, reforça cada vez mais os questionamentos da sociedade quanto à atuação do Poder Judiciário, externados no dito popular de que “a polícia prende, mas o Judiciário solta”.

A ausência desses limites, observa Ulysses, “além de impulsionar a percepção de impunidade na sociedade, desestimula a ação diária dos operadores de segurança pública no combate ao crime”. “Nosso projeto vem para mudar essa realidade”, explica Ulysses, ao comemorar o parecer favorável ao PL 714/2023 na CCJ da Câmara.

 

 

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