Na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14), o governador Gladson Cameli regulamentou novamente a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999, que estabelece subvenção econômica para os produtores do estado. Em 2020, um decreto anterior já havia tratado dessa regulamentação. A nova versão também definiu os valores para a subvenção dos produtos.

Valores para subvenção econômica para os produtos produzidos também foram estabelecidas pela nova lei/Foto: Alice Leão
Para obter o benefício, os produtores devem empregar sua própria mão de obra e a de seus familiares na produção, sendo proibido o uso permanente de trabalhadores de terceiros. Além disso, é necessário que residam na área onde produzem.
“O decreto considera organizações da sociedade civil representativas dos produtores aquelas associações, cooperativas, sindicatos e centrais de cooperativas que estejam legalmente constituídas e que integrem produtores envolvidos em atividades extrativistas, agroextrativistas ou agropecuárias, desde que tenham cadastro atualizado na Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI”, esclarece o documento.
O novo decreto atualizou a lista de valores da subvenção econômica para alguns produtos. Confira os novos valores:
I – Látex Cultivo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre: R$ 4,20;
II – Látex Nativo Vale do Acre: Purus, Baixo Acre e Alto Acre: R$ 4,40;
III – Folha Defumada Líquida – FDL: R$ 3,50;
IV – Coágulo Virgem Prensado – CVP Nativo: R$ 2,30;
V – Coágulo Virgem Prensado – CVP Cultivo: R$ 1,30;
VI – Murmuru: R$ 1,00.
“A subvenção econômica será paga diretamente aos produtores ou, indiretamente, através das organizações da sociedade civil que os representam. Os pagamentos ocorrerão quatro vezes ao ano, conforme o calendário de recebimento de notas fiscais na Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI”, concluiu.